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Lúcio Vaz

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Batendo no teto

As filhas solteiras do STF: com renda de ministro

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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Pensões de viúvas e filhas solteiras de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal beiram ou chegam ao teto remuneratório constitucional. Maria Ayla Vasconcelos e Maria Lúcia Rangel de Alckmin, filhas de ex-ministros, têm renda bruta igual ao teto – o salário dos ministros do Supremo: R$ 46.366.

Alda Gontijo Correa, viúva do ministro Maurício Corrêa, que foi ministro do STF de 1982 a 1991, tem pensão de R$ 40,3 mil. Ela também recebe pensão do Plano de Previdência dos Congressistas no valor de R$ 6 mil – proporcional aos seis anos de mandato do senador. Marcolina Albuquerque, viúva do ministro Xavier Albuquerque, recebe pensão de R$ 42 mil. Albuquerque tomou posse como ministro no Supremo em abril de 1972 e aposentou-se em fevereiro de 1983.

As filhas solteiras

Maria Ayla é filha solteira do ex-ministro Abner Carneiro, morto em 1972. Ele não chegou a ser ministro titular do STF. Foi ministro do Tribunal Federal de Recursos (TFR) de 1947 a 1955. Para completar o quórum do Supremo, em casos de licença dos titulares, eram convocados ministros do TFR – o que aconteceu com Vasconcellos durante sete anos.

Filha de um ex-ministro chegou a ter pensão suspensa em 2017 por ter outra fonte de renda, mas benefício foi restaurado por Edson Fachin

Maria Lúcia Rangel de Alkmin, 81 anos, é filha solteira do ex-ministro Rodrigues Alckmin. Ele ingressou na magistratura em 1940. Foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 1964, mas ocupou o cargo de ministro do STF por apenas seis anos, nomeado em 1972. Era tio do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Rodrigues Alckmin morreu em novembro de 1978 e deixou pensão para a mulher e filha. Maria Lúcia recebe pensão integral desde 2003.

Pensão suspensa

Maria Lúcia chegou a ter a pensão suspensa em 2017 em consequência da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos que tinham outra fonte de renda. Ela era professora do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo havia 39 anos, contratada como celetista. Formada em Arquitetura na Universidade de Mackenzie, fez mestrado na Universidade de Navarra, na Espanha.

Mas a arquiteta recuperou a sua pensão por decisão liminar do ministro do STF Edson Fachin em dezembro de 2017. O ministro restituiu, em maio de 2018, as pensões de filhas de servidores públicos atingidas pela decisão do TCU e representadas pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social, em mandado de segurança coletivo. A decisão individual do ministro beneficiou centenas de pensionistas.

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Na defesa apresentada ao STF para recuperar a sua pensão, ela argumentou que não há na Lei 3.373/58 – que regulamenta essas pensões há mais de 60 anos – previsão de cessação do benefício pela existência de fonte de renda distinta. Maria Lúcia apontou “a violação aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e do direito adquirido”. Sustentou o pedido liminar, “no caráter alimentar do benefício, sem o qual não possui condições de manter a sua subsistência”.

Filhas de servidores

Marilia de Souza Barros, pensionista filha solteira de servidor do Supremo, recebe pensão de R$ 24,8 mil. Nina Aciole Wiebusck tem pensão de R$ 24,4 mil como filha solteira, deixada por servidor do STF. Celi da Silva Souza recebe pensão de R$ 23,8 mil como filha solteira, deixada por servidor do STF. Simone Roso Cartier tem pensão de R$ 22,3 mil, como filha solteira, deixada por servidor do Supremo.

Ana Maria Fernandes da Silva e Maria das Graças Moura da Silva recebem, cada uma, pensão de filha solteira de servidor do STF no valor de R$ 18,7 mil. Maria Rodrigues de Carvalho recebe pensão de servidor, na condição de filha solteira, no valor de R$ 17,7 mil.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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