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Chamada de “gratuita”, aquela propaganda dos candidatos que ocupa o horário nobre das emissoras de rádio e televisão não sai de graça. Isso porque as empresas de comunicação têm direito a uma compensação fiscal por ceder o espaço ao horário eleitoral gratuito, ou seja, deixam de pagar impostos. Só nas últimas quatro eleições (de 2010 a 2016), essa isenção fiscal custou R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos em valores atualizados pela inflação – dinheiro suficiente para construir 100 mil casas populares.

Nas eleições deste ano, seguindo a evolução de gastos das duas últimas eleições presidenciais, a perda tributária poderá chegar a R$ 1,2 bilhão. Em 2010, foram R$ 604 milhões (ou R$ 939 milhões atualizados). Em 2014, mais R$ 852 milhões (R$ 1,06 bilhão em valores atualizados). As isenções das eleições municipais de 2012 e 2016 somaram R$ 1,2 bilhão. Os números foram levantados pela Receita Federal por solicitação do blog.

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O dinheiro não sai diretamente do bolso do contribuinte/eleitor, mas reduz a arrecadação com impostos que deveriam financiar gastos com setores prioritários para a população, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura. E o déficit público do governo federal aumenta um pouco mais. No final, quem vai pagar essa conta será o contribuinte.

Considerando a distribuição do tempo do horário eleitoral entre os partidos, é possível afirmar que grandes legendas, como o PT e o MDB, ocuparão espaços que custariam em torno de R$ 140 milhões (cada um deles) se tivessem que passar no caixa das emissoras de rádio e televisão. É complexo calcular o valor exato porque a divisão do bolo varia de estado para estado.

Gastos públicos em 2018

Mas essa não é a única forma de o contribuinte financiar os gastos dos partidos com a campanha eleitoral. Na reforma política do ano passado, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – no valor de R$ 1,7 bilhão – para compensar a extinção das contribuições de empresas privadas. Seria o único gasto público com campanhas eleitorais, juraram os parlamentares durante a aprovação da reforma feita às pressas.

Foram mantidas as contribuições de pessoas físicas, limitadas a 10% do faturamento do doador no ano anterior. Foi autorizada até o “financiamento coletivo de campanha” por meio de sítios na internet e aplicativos eletrônicos que oferecem esse serviço seguindo as instruções da Justiça Eleitoral. Mas, historicamente, essas doações são escassas.

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Assim, em maio deste ano, provocado por parlamentares, o TSE liberou a utilização do Fundo Partidário no financiamento de campanhas – o que já ocorria quando eram permitidas as contribuições de empresas. São mais R$ 880 milhões – embora cerca de 20% desses recursos sejam utilizados na manutenção da máquina partidária. Ao todo, chegarão a R$ 3,6 bilhões os gastos públicos com as campanhas dos candidatos a presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

Empresas protegidas pelo sigilo

Os valores compensados por cada empresa de comunicação não foram fornecidos pela Receita Federal “em razão do sigilo fiscal”, como esclareceu o órgão federal. O direito foi assegurado inicialmente pela Lei 8.713/1993. Ficou previsto que o Poder Executivo editaria normas para regulamentar “o ressarcimento fiscal às emissoras pelos espaços dedicados ao horário de propaganda eleitoral gratuita”. O curioso é que a lei fala em propaganda “gratuita”.

Na regulamentação, ficou definido que as empresas de comunicação poderiam abater do cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas valor correspondente a 80% do preço do espaço comercializável que seria efetivamente utilizado pela emissora no período de duração da propaganda eleitoral.

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O preço do espaço comercializável é o valor de propaganda da emissora vigente no período da campanha eleitoral, observando os preços praticados trinta dias antes e trinta dias depois dessa data.

Quando começa?

O horário eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 31 de agosto e vai até 4 de outubro, antes do primeiro turno da eleição, que acontece no dia 6 de outubro. Serão exibidos de segunda a sábado.  Serão dois blocos diários de 25 minutos na TV e no rádio, além de inserções durante a programação das emissoras.

Na TV, o primeiro bloco começa às 13h e o segundo às 20h30. No rádio, há um bloco às 7h e outro às 12h. As inserções de 30 segundos são distribuídas ao longo da programação das emissoras de televisão e rádios.

Nas terças, quintas e sábados serão exibidos os blocos com horário dos candidatos a presidente e deputado federal. Nas segundas, quartas e sextas, candidatos ao Senado, Assembleia Legislativa e governo do estado.

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