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A provável prisão de Lula na Lava Jato não resultará na suspensão das mordomias a que ele tem direito na condição de ex-presidente da República. Desde que deixou a Presidência, em 2011, Lula já custou aos cofres públicos um total R$ 7 milhões – média de R$ 1 milhão por ano em valores corrigidos pela inflação. O dinheiro foi usado para pagar despesas com salários, diárias e deslocamentos de assessores e seguranças.

O Palácio do Planalto interpreta que não há na legislação sobre o tema nada que determine a suspensão do benefício em caso de prisão. Trata-se de um caso inédito. A legislação em vigor simplesmente não contempla essa situação. Segundo avaliação do Planalto, o ex-presidente terá seus gastos reduzidos naturalmente porque não fará viagens pelo país ou exterior, mas benefícios como carros a assessores serão mantidos. Um estudo mais detalhado está sendo feito pela Presidência para ver se há algum impedimento legal à manutenção desses direitos.

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A maior parte da despesa de Lula tem sido com segurança e assessoramento – R$ 443 mil no ano passado e R$ 2,7 milhões desde que deixou a Presidência. Para as atividades de segurança, apoio pessoal e assessoramento, os ex-presidentes dispõem de oito cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dois DAS-5 (com salário de R$ 12,4 mil); dois DAS 102.4 (R$ 9,4 mil), dois DAS-2 (R$ 3,1 mil); e dois DAS-1 (R$ 2,4 mil). Os servidores e motoristas são de livre escolha do ex-presidente.

Carro oficial até no exterior

Os ex-presidentes têm direito a dois carros oficiais com motoristas. Nas viagens ao exterior, a locação dos veículos fica sob responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores. Até 2015, as despesas de manutenção e seguro dos veículos de Lula estavam inseridas no contrato de comodato com montadoras. Nos últimos anos, o ex-presidente vem pagando diretamente esses gastos – depois reembolsados. Apenas com combustível, ele consumiu R$ 195 mil de 2013 a 2016.

No ano passado, como essas despesas foram feitas fora de Brasília, os pagamentos foram feitos com o cartão corporativo. Essa é mais uma das regalias de ex-presidentes. Desde 2012, Lula já gastou R$ 220 mil utilizando esse cartão, cuja conta é paga pela Presidência da República.

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Há, ainda, as despesas com diárias de assessores – R$ 2 milhões desde 2011 – e com passagens – mais R$ 1,9 milhão. No ano passado, foram R$ 118 mil com diárias e R$ 133 mil com passagens. No primeiro ano como ex-presidente, Lula gastou R$ 915 mil com esses itens. Nos anos seguintes, houve uma redução, ficando em R$ 750 mil em 2014, um ano eleitoral.

O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá em duas instâncias judiciais. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), condenados à prisão em regime fechado após decisão de segunda instância devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo sem trânsito em julgado da ação, ou seja, que o réu tenha recursos em andamento em tribunais superiores.

Nesta quinta-feira (5), o juiz federal Sergio Moro expediu a ordem de prisão contra Lula, após o STF negar no dia anterior o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa.

Benefícios foram ampliados ao longo dos anos

Os benefícios concedidos aos ex-presidentes são originários da Lei 7.474/1986, que dispõe sobre as “medidas de segurança” aos chefes do Executivo brasileiro. A lei previa que, terminado o mandato, o presidente teria direito aos serviços de quatro funcionários públicos, destinados a sua segurança pessoal, mais dois veículos oficiais com motoristas, com despesas custeadas pela Presidência.

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Mas a equipe de assessoramento foi crescendo aos poucos. Em 1994, a Medida Provisória 498 determinou que os quatro servidores seriam para segurança e “apoio pessoal”. O Decreto 1.347, do mesmo ano, criou seis cargos em comissão (DASs) para a equipe de apoio de cada ex-presidente. Atualmente, cada um conta com oito assessores.

Os ex-presidentes não têm direito a aposentadoria ou pensão, como previa a Constituição de 1967, promulgada após o início do regime militar. Naquele tempo, os ex-presidentes tinham direito a uma representação em valor igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, assinado pelo consultor Leandro Costa Schüler, diz que não há na atual Constituição Federal norma prevendo esse direito previdenciário. Essa omissão pode ser considerada impeditiva para instituição, por meio de lei, de subsídio vitalício aos ex-presidentes, diz o consultor.

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