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Bolsonaro e os generais mais próximos na formatura de oficiais na Academia das Agulhas Negras.
Bolsonaro e os generais mais próximos na formatura de oficiais na Academia das Agulhas Negras.| Foto: Clauber Caetano/PR

O presidente Jair Bolsonaro tem renda bruta mensal de R$ 42,2 mil – cerca de R$ 3 mil acima do teto remuneratório constitucional. Ele recebe R$ 30,9 mil pelo cargo de presidente e R$ 11,3 mil como capitão reformado do Exército. Pelo menos 36 oficiais generais têm renda acima do teto – alguns beirando os R$ 70 mil. Nenhum deles sofre o abate-teto, como mostram os registros do Portal da Transparência. Os pagamentos acima do teto são regulamentados por portaria do governo federal que determinou o cálculo isoladamente sobre cada um dos vínculos.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, recebe R$ 30,9 mil como ministro, R$ 35,4 mil como almirante de esquadra da reserva e R$ 3,2 mil de jetons da Empresa de Pesquisa Energética, totalizando 69,6 mil. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, tem renda de R$ 30,9 mil como ministro e R$ 35 como general de exército da reserva, com uma remuneração total de R$ 65,9 mil.

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, recebe o mesmo salário do presidente, mais R$ 34,3 mil como general de exército da reserva, somando R$ 65,2 mil. O ministro de Segurança Institucional, Augusto Heleno, tem renda de R$ 33,8 mil como marechal da reserva, mais o salário de ministro, chegando a R$ 64,7 mil. O ministro da Defesa, Braga Netto, recebe R$ 32,7 mil como general de exército da reserva e salário de ministro, totalizando R$ 63,7 mil.

Comandantes e assessores de ministros

Os comandantes das Forças Armadas também têm renda acima do teto. Além do salário de militar da reserva, eles recebem R$ 17,3 mil pelo cargo de natureza especial na condição de comandante. O comandante da Marinha, Carlos Almeida Baptista Júnior, com renda de R$ 33,7 mil como tenente-brigadeiro da reserva, recebe um total de R$ 54 mil. O comandante do Exército, Sérgio Nogueira de Oliveira, tem renda de 34,7 mil como general de exército da reserva e recebe um total de R$ 52 mil. Exatamente as mesmas remunerações do comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, almirante de esquadra da reserva.

Os supersalários são alcançados também por chefes de gabinete e por assessores da Vice-Presidência e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O chefe de gabinete da Vice-Presidência, César Leme Justo, por exemplo, recebe R$ 17,3 mil pelo cargo comissionado, mais R$ 32,2 mil como general de divisão da reserva, num total de R$ 49,5 mil. O assessor especial do GSI, Joaquim Maia Brandão, tem renda de R$ 33,8 mil como marechal reformado e conta ainda com um cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) no valor de R$ 13,6 mil, chegando à remuneração de R$ 47,5 mil.

O general de brigada Fernando de Moura Alves, assessor especial do GSI, tem renda total de R$ 42 mil. O general de divisão da reserva Álvaro Gonçalves Wanderley, chefe de gabinete adjunto da Vice-Presidência, recebe um total de R$ 47,5 mil. O general de brigada da reserva Eugênio Pacielli Vieira Mota, chefe da Assessoria de Comunicação Social da Vice-Presidência, tem renda total de R$ 43,7 mil. O general de brigada da reserva Marcelo Antônio Neves, assessor especial da Vice-Presidência, tem remuneração de R$ 43,3 mil.

Por que o presidente recebe acima do teto

O blog solicitou que o Ministério da Economia informasse a norma legal que possibilita que o presidente da República tenha renda bruta acima do teto constitucional. O ministério respondeu que não se manifesta a respeito de casos concretos e individuais, mas informou como ocorre o cálculo do teto. Registrou que a Portaria 4.975, do próprio ministério, publicada em 30 de abril de 2021, “promoveu a sua adequação aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

“Portanto, a partir de 1º de maio de 2021, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passou a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos, nas hipóteses de acumulação admitidas constitucionalmente. Assim, nas hipóteses de acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo, o limite remuneratório incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, diz nota enviada ao blog.

O Ministério da Economia acrescentou que “a aplicação de tais entendimentos foi aprovada pelo Advogado-Geral da União por meio do Despacho nº 517, de 5 de dezembro de 2020”.

AGU justifica portaria

O mesmo questionamento sobre o salário do presidente da República, em valor acima do teto, foi feito à Advocacia Geral da União. A AGU respondeu que “atua estritamente conforme o posicionamento do STF e do TCU a respeito da matéria”.

A AGU citou que o Supremo fixou a seguinte tese: “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

A Advocacia registrou ainda decisão do TCU sobre o caso (Acórdão 1092/2019): “Na hipótese de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão, considera-se, para fins de incidência do teto, cada rendimento isoladamente”.

Procurado pelo blog, o Exército afirmou que a Portaria 4.975 orienta que, “na hipótese de militar na inatividade estar investido em cargo em comissão ou cargo eletivo; ou cargo ou emprego público admitido constitucionalmente, o limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos. Finalmente, cabe acrescentar os militares citados pela reportagem se enquadram exatamente nas diversas hipóteses apresentadas ”.

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