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Lúcio Vaz

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Dinheiro público

Viúvas e filhas de militares acumulam pensões de até R$ 86 mil por mês

Filhas e viúvas de militares recebem pensões acima do teto constitucional. (Foto: Imagem produzida por ChatGPT/Gazeta do Povo)

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Pelo menos 221 pensionistas de militares recebem pensões acima do teto remuneratório. Um grupo de 52 desses pensionistas, com renda média de R$ 68 mil, custa R$ 3,5 milhões por mês aos cofres públicos. Os supersalários resultam, em parte, do acúmulo de pensões. Uma pensionista pode acumular benefícios deixados por generais, marechais, almirantes, brigadeiros e outros militares.

A maior renda é a de Gecy Fantoura Rangel: R$ 86 mil. Ela sofreu abate-teto de apenas R$ 2,5 mil. Recebe pensões como viúva do almirante Sylvio Rangel, desde fevereiro de 2001; como filha do marechal Manoel de Brilhante, desde setembro de 1996; e como viúva de um segundo-tenente, desde dezembro de 2015.

Sônia Rolins, com renda básica de R$ 85,9 mil, teve abate-teto de R$ 3,8 mil.

Vera Lúcia Freire recebeu R$ 80 mil, sem sofrer abate-teto. Helena Godinho Perisse recebeu R$ 78,7 mil após a aplicação do abate-teto. Ela conta com duas pensões: é filha de um almirante e viúva do marechal do ar Agostinho Perisse.

Filha de marechal, viúva de brigadeiro

Há exceções quanto ao abate-teto. May Polycarpo teve renda básica de R$ 80 mil, com abate-teto de R$ 36,7 mil. Ela recebe pensão como filha do marechal do ar Almir do Polycarpo desde junho de 2016 e como viúva de um tenente-brigadeiro do ar desde dezembro de 1993. Tem renda bruta de R$ 64,8 mil, mas sofre abate-teto de R$ 22 mil.

Heloísa Helena Perisse conta com duas pensões, no valor total de R$ 78.762, sem sofrer o redutor constitucional. É filha de um almirante e viúva do marechal do ar Agostinho Perisse.

O posto de marechal só existe em tempo de guerra, mas generais, almirantes e brigadeiros eram promovidos a marechal no momento da aposentadoria até 2001. As filhas maiores de militares não precisam ser solteiras para receber pensão, como ocorre com a grande maioria das filhas de servidores civis. As dependentes de militares podem ser casadas, viúvas, divorciadas ou separadas, independentemente de seu estado civil.

Viúva e filha de marechal

Na relação divulgada pelo governo, há casos de pensionistas que são filhas de um marechal e viúvas de outro. Alny Fico Primo, por exemplo, recebe pensão como filha do marechal Nicolau Fico desde dezembro de 1998 e como viúva do marechal Samuel de Tarso Teixeira Primo desde julho de 1996. Tem renda bruta de R$ 78,5 mil, sem a aplicação de abate-teto.

Maria Jourdan Pereira recebe um total de R$ 77,3 mil como filha do marechal José Carlos Leal Jordan e como viúva do marechal Hélio Covas Pereira Filha.

Cássia Abrantes recebe pensão como neta de um marechal do Exército desde setembro de 1996. A partir de julho de 2012, passou a receber também pensão como filha do general de divisão Newton Abrantes. Sua renda total hoje é de R$ 71.475, sem abate-teto.

O posto de marechal é exercido apenas em tempo de guerra. Durante décadas, porém, os militares se aposentavam com um posto acima daquele que ocupavam na ativa. Assim, generais iam para a reserva como marechais. Esse benefício foi cortado há cerca de 20 anos.

Corina Wellisch de Oliveira Rodrigues ficou viúva de João Wellisch Júnior, tenente-coronel do Exército, em 17 de março de 2003. Cerca de um mês e meio depois, em 1º de maio de 2003, ficou viúva também do almirante Eduardo Rodrigues.

Três fontes de renda

Ana Rezende de Oliveira Bastos é pensionista como filha do tenente-coronel do Exército Olívio de Oliveira Bastos desde 1996. Também recebe pensão como filha do marechal Egon de Oliveira Bastos. Ao todo, são R$ 65 mil.

Alny Fico Primo recebe pensões de dois marechais. Tem o benefício como viúva do marechal Samuel Teixeira Primo desde julho de 1996. A partir de dezembro de 1998, passou a receber também pensão como filha do marechal Nicolau Fico. A renda total da pensionista é de R$ 70 mil.

Filha e viúva de almirantes

Betty Figueiredo de Castro recebe duas pensões, no valor total de R$ 65 mil. A primeira teve início em setembro de 1996, como filha do general de Exército Theófilo Otoni da Fonseca. A segunda começou a ser paga quase dois anos depois, em novembro de 1998, como viúva do marechal Geraldo Figueiredo de Castro. Ao todo, recebe R$ 73 mil.

Anna Moreira Lima é pensionista como filha de um general de divisão não identificado desde janeiro de 2001. Como viúva do marechal do ar Octavio Moreira Lima, recebe outra pensão desde maio de 2011. Sua renda atual é de R$ 65 mil.

Daizy Pfefferkorn Batista da Costa recebe pensão como filha do marechal de Exército Rodolpfo Pfefferkorn desde abril de 1996 e como viúva do vice-almirante Fernando Baptista da Costa desde dezembro de 2021. Ao todo, são R$ 70 mil.

Cenira da Cunha Pereira recebe pensão como viúva de um general de Exército e filha de um marechal, com renda total de R$ 63 mil.

Ana Maria Costa Braga conta com pensões como filha de um general de divisão e viúva de um coronel do Exército. Com abate-teto de R$ 11,6 mil, recebe R$ 49 mil.

“Direitos adquiridos”

O blog solicitou aos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica esclarecimentos sobre a legislação que regulamenta o pagamento das pensões a dependentes de militares. Não houve resposta.

Em outro questionamento, feito há dois anos, o Exército afirmou que as pensões habilitadas antes da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, permitiam o acúmulo de pensões militares oriundas de diferentes instituidores sem a incidência do abate-teto.

Na mesma ocasião, a FAB afirmou que “as remunerações de militares e, consequentemente, as pensões, seguem rigorosamente as legislações vigentes”. Segundo a Força Aérea, essas normas sofreram atualizações, sendo a mais recente alteração dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A FAB acrescentou que são garantidos os direitos adquiridos no momento da solicitação e que, em casos específicos, ainda se aplicam as leis anteriores às modificações atualmente em vigor.

Resposta do Exército

"O Centro de Comunicação Social do Exército esclarece, inicialmente, que a regra aplicável ao acúmulo de pensões observa a data de sua concessão, nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Com relação às pensionistas citadas foi apurado o que segue, conforme os dados cedidos:

Sra. Vera Lúcia Freire: é beneficiária de pensão militar concedida pelo Exército Brasileiro (EB) antes da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 (EC nº 19/1998). Portanto, tal benefício não pode ser somado a outra eventual pensão que haja, para fins de cálculo de teto constitucional.

Sra. Alny T. Fico Primo: é beneficiária de duas pensões militares concedidas pelo EB, sendo uma delas com fato gerador do direito anterior à EC nº 19/1998 e outra em data posterior. Assim, não há incidência do abate-teto sobre a soma das respectivas pensões.

Sra. Gecy B. Fontoura Rangel: é beneficiária de pensão militar concedida pelo EB antes da EC nº 19/1998. Portanto, tal benefício não pode ser somado a outra eventual pensão que haja, para fins de cálculo de teto constitucional.

Sra. Sônia N. Rolins: é beneficiária de duas pensões militares concedidas pelo EB, sendo uma delas com fato gerador do direito anterior à EC nº 19/1998 e outra em data posterior. Assim, não há incidência do abate-teto sobre a soma das respectivas pensões.

Sra. Maria A. Jourdan Covas Pereira: é beneficiária de duas pensões concedidas pelo EB, ambas posteriores à EC nº 19/1998, de forma que devem ser somadas para fins de teto constitucional. Nesse caso, já foram tomadas as medidas administrativas necessárias para o ressarcimento ao erário do valor pago acima do teto.

Os demais nomes citados não foram localizados na base de dados de pensionistas vinculados ao Exército.

Atenciosamente".

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