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Há algo profundamente errado na Justiça de um país quando o nome do investigado importa mais do que os fatos investigados. E é exatamente isso que está em jogo no pedido de providências apresentado pela bancada do NOVO e pelo deputado-relator da CPMI do iNSS Alfredo Gaspar e pelo senador Rogério Marinho, líder da oposição, ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Pedimos que André Mendonça, ministro-relator do inquérito envolvendo o roubo do INSS, para que determine a colocação de tornozeleira eletrônica no filho do presidente e a retenção do seu passaporte. Lulinha, que está no Brasil a passeio, não pode deixar o país e frustrar eventuais investigações da Polícia Federal que o envolvem.
Segundo elementos já tornados públicos, Lulinha teria recebido, pelo menos, uma mesada de R$ 300 mil oriunda do esquema bilionário de fraudes no INSS. A informação surgiu de diálogos captados pela Polícia Federal envolvendo a lobista Roberta Luchsinger, personagem central do escândalo e já submetida a medidas cautelares severas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Em conversas de WhatsApp, ela pediu a Antônio Camilo, o Careca do INSS, que fizesse o depósito para o “filho do rapaz”. A pergunta é simples e constrangedora para um Estado de Direito: por que uma pessoa que foi pega fazendo o pedido de pagamento de propina teve o monitoramento decretado enquanto o suposto beneficiário da grana, até o momento, permanece intocado?
Foi por esse motivo que protocolamos pedido formal ao STF solicitando medidas cautelares mencionadas e absolutamente razoáveis: a retenção do passaporte e monitoramento eletrônico de Lulinha. Não se trata de nada além do que aquilo que o próprio Supremo tem imposto, com espantosa facilidade (e em muitos casos manifesta ilegalidade), a inúmeros brasileiros, muitos deles sem antecedentes, sem cargos de poder e, em vários casos, com provas muito mais frágeis - ou até mesmo sem prova alguma - do que as abundantes evidências que têm sido colhidas contra o filho de Lula.
O caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça, a quem cabe agora analisar, com urgência, o pedido de medidas cautelares. Diante da gravidade dos fatos, o tempo deixa de ser um detalhe processual e passa a ser elemento central da própria eficácia da Justiça. O risco é evidente. Lulinha reside no exterior e está temporariamente no Brasil. Se retornar à Espanha - do que até agora não se tem notícias públicas de que tenha ocorrido -, afasta-se do alcance direto das autoridades brasileiras e dificulta o avanço das investigações. Em qualquer manual básico de processo penal, a situação tem todos os fundamentos clássicos para a adoção de cautelares. E é por isso que não se pode admitir a velha carteirada “você sabe com quem está falando?”, tão tipicamente brasileira, a um ministro do Supremo. Ser filho do presidente da República não pode conceder qualquer tipo de imunidade informal a Lulinha.
O pedido de providências ao STF é mais um teste decisivo para nossas instituições. Ou a lei vale para todos, inclusive para o filho do presidente assim como valeu para Roberta Luchsinger, ao Careca do INSS e a tantos outros envolvidos nesse escândalo que já são alvos de medidas cautelares, ou admitimos que no Brasil há cidadãos especiais apenas por seu parentesco, protegidos não por inocência comprovada, mas por conveniência política. O que está em jogo não é apenas um nome, mas a credibilidade do Estado de Direito. Que Deus ilumine André Mendonça para que tome, com a urgência que o caso pede, a melhor decisão à luz da lei e da Constituição brasileira.




