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Sobra desacato ou falta autoridade para a Polícia Militar?
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Prisão de Tico Bonito por desacato à autoridade (FOTO: reprodução de vídeo no Youtube)

Quando há muitas prisões por desacato à autoridade – e em Curitiba são cinco por dia, como revela esta matéria dos nossos colegas do Bem Paraná -, cabe perguntar se sobra desacato ou se falta autoridade.

A recente prisão de um palhaço (!!!) por esse motivo parece ter sido a gota d’água para esse tipo de questionamento. O artista problematizava justamente o fato de que os policiais militares em questão estariam mais a serviço do atual governador do Estado do que da população.

Se realmente houvesse autoridade, autoridade de fato, a afirmação, feita em tom de gracejo, passaria batida: nem o público acharia graça nem os policiais se sentiriam ofendidos. Seria apenas alguém que não sabe o que diz.

Meus amigos, o verdadeiro humor é isso: fazer graça de quem tem o poder e não em cima de quem, por alguma razão, já está em condições desprivilegiadas, como mulheres, homossexuais, transexuais, pobres, caipiras, negros, índios, ciganos e outros.

Mas a verdade – manifesta nas agressões acontecidas aos professores no Centro Cívico, no dia 29 de abril – dói.

O reflexo do animal ferido, com dor, é se resguardar violentamente: portanto, prisão por desacato à autoridade.

Está na hora de os policiais – militares ou não – e demais servidores público munidos de mais ou menos poder de prisão fazerem valer sua “autoridade” por algo mais que a força. Respeito não se obtém através de coerção. Ao contrário.

Vou citar a matéria do colega Rodolfo Luis Kowalski, do Bem Paraná, que eu sugiro a você que leia na íntegra:

No meio jurídico, inclusive, já há quem defenda a revogação do artigo 331 do Código Penal. “Muitos juízes já tem aceitado que a incriminação do desacato não é compatível com a declaração de príncipios sobre a liberdade de expressão. Esse documento foi aprovado em 2000 pela CIDH. Mas na prática ainda há a criminalização”, comenta André Ribeiro Giamberardino, professor de Direito Penal da Universidade Positivo e Subdefensor Público-Geral do Paraná.

Recentemente, por exemplo, a Defensoria Pública de São Paulo foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pedir o fim do crime de desacato, argumentando que a lei havia sido derrogada pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), o qual diz que toda pessoa tem “a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza “ e que tal direito “não pode estar sujeito à censura prévia”.

PS – Antes que alguém venha dizer que o tal palhaço recebeu R$ 300 mil do governo, vale a pena dizer que não é assim que as leis do mecenato funcionam. O valor foi aprovado pela Lei Rouanet, mas o artista precisa captar esses valores com as empresas, que redirecionam seus impostos para os artistas. O tal palhaço não conseguiu captar os valores. De um modo geral, as empresas preferem direcionar esses valores (que teriam que pagar ao governo de qualquer forma) para artistas que dele não precisariam, em tese, como cantores sertanejos famosos, astros da MPB e que tais. Recomendo que dê uma pesquisada sobre as leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura, seus prós e seus contras, antes de falar besteiras.

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