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IBS e CBS: prazo termina dia 30, mas MEI não precisa fazer escolha; entenda o que muda

Especialista explica que regras de crédito podem entrar na conta de empresas na hora de contratar fornecedores

Microempreendedores devem acompanhar as mudanças trazidas pelo IBS e pela CBS a partir de 2027.
Microempreendedores devem acompanhar as mudanças trazidas pelo IBS e pela CBS a partir de 2027. (Foto: Criado por IA / ChatGPT )

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Micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como irão recolher IBS e CBS a partir de 2027. Elas poderão optar entre manter o recolhimento dos novos tributos dentro do Simples ou seguir o regime regular. Os mais de 17,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país não participam dessa decisão.

Mesmo sem precisar fazer nenhuma escolha em setembro, o MEI que vende para outras empresas deve acompanhar a mudança. Isso porque o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode ser considerado pelo cliente na comparação entre fornecedores.

Para o MEI, IBS e CBS passam a integrar o DAS a partir de 2027. Na prática, não será necessário calcular ou destacar esses tributos separadamente na nota fiscal. A mudança faz parte da transição da reforma tributária, prevista até 2033, com a substituição gradual de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Ao fim desse período, a carga tributária do MEI será menor.

A legislação prevê crédito de IBS e CBS nas compras feitas de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, mas não inclui o MEI nessa regra. Na prática, se uma empresa estiver comparando fornecedores para uma mesma contratação, poderá considerar se aquela compra gera ou não crédito tributário.

“O prazo de setembro pode gerar dúvida porque o MEI também faz parte do Simples Nacional, mas ele não precisa fazer nenhuma opção. Para o microempreendedor, o ponto de atenção está na relação com os clientes e em como as empresas vão considerar os créditos tributários a partir de 2027”, explica Kályta Caetano, contadora da MaisMei.

O que o MEI precisa observar

Para quem vende diretamente ao consumidor final, a regra dos créditos não altera a relação comercial, já que esse mecanismo se aplica às operações entre empresas. Já quem presta serviços ou fornece produtos para outras empresas deve acompanhar como os clientes empresariais vão se adaptar às novas regras a partir de 2027.

A regulamentação também não significa que o MEI precise reduzir preços, alterar contratos ou tomar alguma decisão comercial de forma antecipada. O impacto dependerá da relação de cada negócio com seus clientes e de como as novas regras serão incorporadas às negociações entre empresas.

“Antes de pensar em preço ou contrato, vale olhar para a própria carteira e entender quanto do faturamento depende de clientes PJ. Se essa participação for relevante, o MEI pode conversar com esses clientes nos próximos meses para saber se os créditos de IBS e CBS terão algum peso nas contratações de 2027. Não é preciso mudar nada agora, mas é importante entender se essa questão será considerada pelos clientes”, orienta Kályta.

Sobre a MaisMei

A MaisMei é um aplicativo criado para simplificar a rotina do microempreendedor individual (MEI), reunindo em um único ambiente digital serviços essenciais para a gestão e regularização do negócio. A empresa oferece soluções como abertura, alteração e baixa de MEI, emissão de recibos, notas fiscais, guias DAS, acesso a benefícios do INSS e acompanhamento das obrigações fiscais. Além disso, conecta empreendedores a suporte especializado, parcerias e conteúdos educativos, contribuindo para a organização, segurança e crescimento sustentável dos pequenos negócios.

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