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Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) têm tirado o sono de muitos produtores rurais no país, ao criarem restrições à liberação de crédito.
As Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 condicionam o acesso ao crédito rural a apontamentos do Prodes, sistema de monitoramento por satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), vinculado ao Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros.
O objetivo de monitorar a supressão de vegetação nativa é legítimo. Ninguém tem mais interesse na preservação ambiental do que quem vive da terra e depende de solo saudável, água de qualidade e clima equilibrado para produzir.
O problema está na forma como essas resoluções vêm sendo aplicadas. O Prodes não considera, por exemplo, as informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como autorizações de supressão vegetal, áreas de manejo ou outras situações legalmente permitidas. Na prática, qualquer indício de supressão de vegetação tem gerado apontamentos automáticos vinculados à matrícula do imóvel, e é esse dado bruto que chega às instituições financeiras.
Diante disso, o banco simplesmente barra a liberação do crédito, sem avaliar a atividade produtiva, a legalidade da intervenção ou a existência de licença e autorização. O resultado é uma distorção grave, que pune quem produz dentro da lei.
Isso tem ocorrido em várias regiões do Brasil e já gerou situações absurdas. Um exemplo foi o de um pomar de caqui que recebeu apontamento por desmatamento, embora a cultura exija o corte das plantas em determinadas etapas do manejo. Em outro caso, uma propriedade foi penalizada após realizar a colheita de eucalipto, atividade típica do manejo florestal, tratada indevidamente como supressão irregular.
É preciso garantir ao produtor rural o direito de defesa e o mínimo de segurança jurídica para exercer sua atividade. Antes de qualquer restrição ao crédito, é necessário assegurar prazo e oportunidade para que o produtor comprove a regularidade da atividade desenvolvida em sua propriedade.
Foi com esse objetivo que a Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou dois projetos de lei para dar essa salvaguarda ao setor: um na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Lúcio Mosquini, e outro no Senado, apresentado pelo senador Jaime Bagattoli.
Além disso, foram apresentados sete projetos de decreto legislativo para sustar os efeitos dessas resoluções do CMN. Também levamos essa preocupação aos três órgãos que compõem o Conselho — os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central — para pedir a revisão de normas que hoje penalizam injustamente o produtor rural.
O mais grave é que esse problema surge em um momento de custo de produção elevado, incertezas no cenário internacional, pressão sobre insumos, fertilizantes e combustíveis, e um ambiente interno cada vez mais adverso para quem produz.
Não há objeção ao uso de tecnologia ou de imagens de satélite no monitoramento ambiental. O que não se pode admitir é que produtores que atuam legalmente, com licenças e autorizações regulares, sejam impedidos de acessar crédito rural com base em dados frios, sem análise individualizada e sem direito de defesa.
Segurança jurídica não é privilégio. É condição mínima para produzir.








