O Brasil é um país diverso, moderno e possui necessidades urgentes em atualização de legislações no Congresso Nacional. A sociedade está em transformação permanente, por isso a necessidade de acompanhar o caminho que vem sendo percorrido por nossa população.
Começo em tom de autocrítica porque passamos anos discutindo projetos de lei e modernizações quando o próprio processo legislativo, em grande medida, dificulta o avanço de decisões importantes. Contudo, o parlamento é o lugar do debate e do consenso, com ampla margem de análise técnica e democrática. Portanto, leis que demoram a sair, por maior que seja a demora, devem ser privilegiadas, pois, em regra, foram exaustivamente debatidas.
Atualmente, todavia, grandes gargalos da produção agropecuária, costumes e valores sociais, além de atualizações importantes, ficam paradas diante da ávida “lacração” totalmente voltada às redes sociais.
Há de se pensar na maturidade e na responsabilidade diante do cenário que se forma na esteira de decisões isoladas, fruto da busca pelo protagonismo desenfreado quando o público-alvo, no caso, a sociedade brasileira, aguarda as nossas decisões em resposta aos seus anseios.
Leis que demoram a sair, por maior que seja a demora, devem ser privilegiadas, pois, em regra, foram exaustivamente debatidas.
A discussão sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas, em discussão há 16 anos, fez acordar um Congresso adormecido em aceitar decisões que deveria tomar.
Em uma semana importante de consensos e diálogos em busca de soluções, a oposição anunciou o final das obstruções num aceno à votação de pautas essenciais ao Brasil. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal fez um aceno para que possamos estar mais próximos em decisões de grande impacto em nossa sociedade.
E para falar sobre o contexto da agropecuária, levamos ao STF as pautas importantes de forma que possam contribuir com a instrução da realidade brasileira contemporânea, sobretudo na efetivação do direito de propriedade e da segurança jurídica. Ressalta-se que não somos contrários aos direitos indígenas, mas se entende ser o marco temporal a forma de efetivar o direito à demarcação de terras com segurança, inclusive, ao gestor público, de forma a proceder as demarcações quando desrespeitado o marco mediante a criação de reservas.
A pacificação social, rural e urbana, são urgentes. O contexto mundial está gritando à nossa porta e não podemos alimentar conflitos no campo, entre brasileiros – um povo unido. A Lei do Marco Temporal foi pautada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Portanto, na busca pelo diálogo institucional, levamos a posição da Frente Parlamentar da Agropecuária e de todo o setor agropecuário sobre as últimas matérias em análise pela Corte Brasileira.
É importante falar também sobre a questão da identidade ecológica. O Código Florestal foi uma norma debatida por dez anos no parlamento, com diversas análises técnicas realizadas para sua elaboração. Dentre as questões, está a discussão de se realizar a compensação ambiental. O STF, ao analisar a questão, destacou a sua ausência de capacidade institucional para tratar do tema, tanto que grande parte da norma foi declarada constitucional. Contudo, um ponto essencial para a agropecuária foi objeto de embargos de declaração.
O setor agropecuário está preocupado com eventual decisão da Corte que extrapole os pedidos efetuados no recurso. O ponto essencial é a definição de identidade ecológica e, certamente, o leitor desconhece. Então, vamos lá: a expressão foi utilizada pelo STF para definir a forma que entendeu adequada para compensação de reservas legais via cota de reserva ambiental (CRA).
A Lei 12.651/2012 estabeleceu que a CRA poderia se dar em imóveis situados no mesmo bioma. Contudo, o STF entendeu que bioma seria equivocado, devendo ser considerada a constitucionalidade da CRA apenas se realizada em imóveis com a mesma identidade ecológica. No entanto, pasmem, inexiste o conceito técnico de identidade ecológica.
Com base nisso, foi requerido que o STF analisasse novamente a questão, definindo identidade ecológica como bioma. Porém, há um direcionamento do STF para que identidade ecológica seja definida como microbacia e seja aplicada, também, para todas as demais formas de compensação ambiental, mesmo sem ter sido provocado a decidir esta questão. Mas e o Código Florestal discutido tecnicamente por 10 anos no parlamento? Não vale?
Por último, tratamos sobre o benefício tributário aos pesticidas, na qual se discute a concessão de benefício tributário de ICMS. Houve voto pela inconstitucionalidade por suposta violação ao princípio da seletividade tributária. Houve também voto contrário ao relator, no sentido de que a norma garante menor preço ao alimento, por óbvio. Qual é o produtor rural que deseja gastar mais com pesticida? Eles querem diminuir o custo de produção e garantir acesso à comida de qualidade para uma população faminta, sem recursos para comprar comida.
Não há como produzir alimento suficiente sem a utilização de pesticidas, pois a eficiência da produção brasileira, considerando a área utilizada, está atrelada a essas tecnologias para combater nossas pragas e doenças do clima tropical. Produzir o tanto que se produz hoje, sem defensivos, demandaria aumento substancial da área plantada.
Entender que a concessão de benefício tributário aos pesticidas é violar a seletividade tributária é o mesmo que encarecer a cesta básica. Frisa-se, cada vez mais o setor agropecuário avança em tecnologias sustentáveis que aumentam sua eficiência. A cada ano avanços são obtidos, de modo que são utilizadas quantidades menores de produtos.
Todos estes assuntos são uma conversa científica, não cabe achismos e nem ideologia. Quando nos despirmos destas limitações, o diálogo e a harmonia em favor da sociedade estará selado com horizonte de construção e de desenvolvimento para o Brasil.
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