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Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Gustavo Morenor/Ascom STF

Notícia excelente para a segurança jurídica dos produtores rurais de Guaíra e do oeste do Paraná. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado nesta semana, decidiu pela retomada da eficácia das decisões judiciais que reconhecem nulidades em demarcações de áreas indígenas naquela região.

O placar foi de 9 a 2, a favor do voto do relator, ministro Dias Toffoli, na Ação Cível Originária (ACO) nº 3555. O fato de outros oito ministros da Suprema Corte o acompanharem confirma aquilo que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sempre defendeu: o direito de propriedade como elemento-chave para garantir a paz no campo.

A decisão do STF resguarda esse importante direito de quem fora afetado pela decisão equivocada do ministro Edson Fachin, a qual revigorava processos ilegais de demarcação de terras indígenas.

A importância da manifestação do Plenário da Suprema Corte está alinhada àquilo que os parlamentares da FPA sempre defenderam: o respeito ao ordenamento jurídico. Essa recente posição sinaliza um retorno à normalidade da segurança jurídica, com respeito à previsibilidade, diferente do que a FUNAI recentemente solicitou ao STF.

A decisão do STF resguarda esse importante direito de quem fora afetado pela decisão equivocada do Min. Edson Fachin

A autarquia questionou na Corte, mesmo após a aprovação da Lei 14.701/2023, a existência do Marco Temporal e buscou a suspensão dos processos que aplicam a nova Lei, a despeito de sua vigência. São tentativas de “contornar” a lei e a jurisprudência estabelecida.

A decisão do STF tem dois aspectos importantes: o primeiro, de que a ampla maioria da Corte defende que, para a segurança jurídica do país, é preciso respeitar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional. A Lei 14.701/2023 é válida, foi votada por ampla maioria na Câmara e no Senado.  Logo, manifesta a vontade dos legítimos representantes dos brasileiros, e precisa ser respeitada por quem quer que seja – cidadão, FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública, qualquer um.

O segundo ponto é algo que está em discussão no Senado Federal, sobre o alcance das decisões monocráticas de ministros do STF. Por quase quatro meses, o povo de Guaíra e do oeste do Paraná viveu um “limbo” jurídico, em meio a agressões, ataques e conflitos pela terra. A responsabilidade pela situação está na decisão monocrática de um ministro que sequer relatava a ACO 3555, e que foi derrotada no julgamento final. É preciso ter responsabilidade.

Essa foi uma vitória que contou com o trabalho da equipe jurídica da FPA, de entidades como a Federação da Agricultura no Estado do Paraná (FAEP) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), além do prefeito de Guaíra, Heraldo Trento. Lembro-me de ter dito, em audiência pública na cidade, que eles não estavam sozinhos e que não iríamos desistir. Eis o resultado.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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