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Ativistas ou baderneiros?

Ativistas ou baderneiros?

Infelizmente algumas pessoas são tão nostálgicas que entendem ainda estarem vivendo no governo militar, as vezes chego a pensar que elas gostariam realmente de estar vivendo na década de 70 tal sua nostalgia e vontade de transformar a política do século XXI no regime das décadas de 60, 70 e 80.

Hoje, diferentemente da década de 60, o Brasil vive em um Estado Democrático de Direito, consolidado de forma gradual e por que não afirmar, com muita luta. O mais importante é que a consolidação dessas conquistas e a concretização de um modelo de Estado que prima pela participação popular, segurança e previsibilidade jurídica sejam diariamente reafirmadas. Entretanto há quem insista na inexistência deste modelo de Estado Democrático, o que me deixa com alguns questionamentos sem reposta: não havendo o atual Estado Democrático de Direito no Brasil, qual seria a solução? Uma revolução? Esta revolução mudaria de que forma a estrutura de Estado?

Certamente os ativistas baderneiros que pediram asilo junto ao consulado do Uruguai devem imaginar que o Brasil vive atualmente em um Estado de exceção, onde a perseguições autoritárias aos paladinos da liberdade ideal é uma prática institucionalizada e legitimada, pois somente uma mentalidade como essa justificaria um pedido de asilo tão fora do eixo. Mas também não há como descartar a possibilidade do pedido ser simplesmente pirotecnia para convencer a tão combatida mídia golpista a propagar a causa da luta contra o estado autoritário instalado no Brasil nesse século XXI.

O instrumental utilizado pelos ativistas, que de forma esquizofrênica entendem ter monopólio da verdade e a percepção correta de como estamos todos sendo ludibriados pelo Estado brasileiro, faz lembrar a morte de Sócrates, o qual foi sentenciado à morte pois falava a língua da filosofia, da verdade, enquanto os seus julgadores a língua da política, da persuasão e do discurso. Assim, seriam estes ativistas os julgados ou os julgadores?

O pedido de asilo direcionado ao Uruguai teria realmente fundamento se o Brasil não fosse efetivamente um Estado Democrático de Direito, e para isso seria necessário que mesmo que comprovada a não participação dos ativistas em atos violentos que tenham violado o direito pátrio houvesse a manutenção de perseguições de cunho político, independentemente da comprovada inocência perante instituições legalmente. No Brasil, até onde tenho conhecimento e aparentemente contrariamente à realidade distorcida dos esquizofrênicos ativistas ,a lei possui um papel fundante na organização da sociedade, sendo instrumento para manifestação popular que vincula a todos de forma igualitária, tanto governantes como governados.

O reconhecimento de deficiências é imperativo e salutar para o desenvolvimento das instituições e da própria sociedade. Pode-se facilmente perceber que o Estado brasileiro desenvolve-se diariamente com uma ampla afirmação de direitos e garantias fundamentais, o que não quer dizer que não se deva buscar mecanismos de aperfeiçoamentos para o modelo de Estado para que o mesmo atinja o quanto antes o equilíbrio entre liberdade e igualdade, mas estamos longe, no tempo e no espaço, de vivermos no Estado vociferado pelos adolescentes tardios, auto-reconhecidos como atvistas, que promoveram a destruição de patrimônio público e privado Brasil a for.

Dessa forma só posso crer que quem afirmar que não vivemos em um Estado Democrático de Direito só pode  estar deslocado no tempo, vivenciando uma luta em um momento histórico de combate à um inimigo que atualmente se transformou e não mais configura a grande ameaça de outrora.

Caso o Brasil seja realmente um Estado de Direito, independentemente das suas deficiências, não é possível falar em direito de asilo aos ativistas e black blocs. É óbvio que qualquer pessoa passível de perseguição política, de um julgamento parcial, e que tenha se tornado inimiga do Estado deveria ter a tutela dos direitos humanos com a obrigatoriedade de concessão de asilo, embora nem sempre seja assim, vez que infelizmente o direito de asilo constituiu um direito de Estado e não um instrumento humanitário para alguns países, o que não é o caso do Uruguai.

O caso dos ativistas e a negativa do governo do Uruguai é um grande exemplo disso, vez que somente haveria sentido no pedido se o Brasil vivesse atualmente em um regime de exceção, o que não parece ser o caso. Assim, a conclusão lógica é de que ou os ativistas vivem em um Brasil que não conheço, um Brasil que deixou de existir há no mínimo três décadas; ou estão tentando utilizar a mídia, por eles referida como golpista, para persuadir politicamente alguns incautos com argumentos absolutamente apartados da realidade, mostrando que são eles os julgadores e não os julgados.

 

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