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Paranaense condenado à morte por tráfico de entorpecentes na Indonésia.

Paranaense condenado à morte por tráfico de entorpecentes na Indonésia.

 

Algumas vezes certas incoerências propositais me espantam. Os responsáveis pela política externa brasileira sempre ressaltaram o discurso da soberania, principalmente em episódios que tiveram que justificar condutas duvidosas das nossas autoridades, como por exemplo a não extradição de Cesare Batisti para a Itália.

Quanto ao caso Batisti, critico a não extradição mas entendo o argumento brasileiro. Apesar de muitos alegarem uma certa hipocrisia ideológica quando da não extradição de um condenado por homicídio e terrorismo, não houve qualquer ilegalidade, todos os pressupostos legais brasileiros e internacionais foram respeitados e devidamente esclarecidos, vez que o Brasil tem direito garantido constitucionalmente e internacionalmente de negar a extradição, pois  o Brasil é soberano.

Assim como o Brasil, a Indonésia também é soberana. As autoridades brasileiras assim como nós cidadãos brasileiros temos todo o direito de discordar da aplicação de penas cruéis como a pena de morte, seja esta por fuzilamento ou injeção letal.  No caso dos dois brasileiros condenados à morte na Indonésia os réus foram presos em território indonésio cometendo crimes previstos pela legislação local de um país soberano que tem o direito de autodeterminar-se e que deixa claro o seu repúdio e a rigidez com que crimes como tráfico de drogas são punidos.

Assim, não seria pressuposto da soberania da Indonésia a aplicação de penas previstas localmente em suas leis, as quais são públicas e notórias? Teria então o discurso da soberania um conteúdo casuístico, para não dizer oportunista, onde o seu conceito é relativizado conforme a conveniência política, seja esta de natureza externa ou interna, de um governo que busca apoio popular de forma quase que desesperada?  A Itália deve respeitar a soberania brasileira e não pode questionar a não extradição de Cesare Batisti, mas o Brasil pode chamar para consultas o seu embaixador na Indonésia devido à aplicação coberta de legalidade de leis internas de um país soberano?

Esta manifestação de forma alguma significa apoio à pena de morte, a qual pessoalmente penso ser bárbara e ineficaz, mas sim tenta trazer à baila uma faceta discursiva da política internacional, qual seja esta a utilização do manto da soberania de acordo com uma conveniência política sem qualquer respeito ao seu conteúdo conceitual.

Caso houvesse qualquer reviravolta no caso do paranaense condenado à morte eu seria um dos primeiros a comemorar, entretanto continuo me perguntando se a soberania brasileira é diferente da italiana?

 

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