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requião e arilson pedágio
Requião Filho e Arilson Chiorato, autores da ação popular| Foto: Dálie Felberg/Alep

Os deputados estaduais Requião Filho (MDB) e Arilson Chiorato (PT) ingressaram, nesta quinta-feira (13) com ação popular na Justiça Federal do Paraná cobrando o ressarcimento de R$ 9,9 bilhões das concessionárias de pedágio que operam no Anel de Integração do Paraná. O valor é o apontado pela Agencia Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) como recebido a mais pelas concessionárias por erros de cálculo nos reajustes anuais das tarifas, por terem levado em consideração a aplicação de degraus tarifários que estavam condicionados a obras de duplicação não realizadas.

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Requião Filho, que é autor do pedido de informações à Agepar, e Chiorato, que é presidente da Frente Parlamentar do Pedágio, pedem a concessão de liminar determinando busca e apreensão visando o arresto, sequestro e arrolamento de bens das concessionárias, para garantir o ressarcimento - uma vez que, pelos cálculos da Agepar, mesmo que zeradas as tarifas de pedágio até o final dos contratos, em novembro de 2019, os valores que as concessionárias deixariam de arrecadar seriam insuficientes para cobrir o que foi cobrado a mais dos usuários.

A ação popular pede, também, a responsabilização do Estado do Paraná, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e, até, da Agepar, por terem permitido os reajustes considerados irregulares e falhado na fiscalização dos contratos.

Ao concluir os processos de autotutela que comprovaram os erros de cálculo na tarifa, a Agepar determinou a suspensão dos reajustes das concessionárias e decidiu, até, que algumas delas deveriam reduzir suas tarifas ao mínimo necessário para o custeio do serviço, zerando a taxa de retorno. No entanto, das seis concessionárias que operam no estado, cinco já conseguiram liminares na Justiça Federal anulando a decisão da agência reguladora. A única que não conseguiu decisão judicial favorável, a Viapar, não está cumprindo a determinação da Agepar.

As concessionárias alegam não reconhecerem o cálculo da Agepar e contestam a competência da agência para fiscalizar os contratos pelo fato de a Agepar (que sequer existia à época) não constar nos convênios.

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