Deputados que apontaram, na última segunda-feira (31), a inconstitucionalidade da criação de licença-prêmio para os servidores do Ministério Público no projeto que cria o estatuto da categoria, apresentaram nesta terça-feira (1º) emendas para retirar os artigos que tratam sobre o benefício do Projeto de Lei. Assim, ele volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, para que a constitucionalidade das emendas seja analisada. Por esse motivo, o projeto não foi votado em segunda discussão (quando se debate o mérito) nesta terça-feira, como estava previsto.
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Os deputados Homero Marchese (Pros) e Tadeu Veneri (PT) apresentaram emendas supressiva para excluir do projeto os artigos que tratam da licença-prêmio. Os outros três deputados do PT (Arilson Chiorato, Luciana Rafagnin e Professor Lemos), além de Goura (PDT), Requião Filho (MDB) e Anibelli Neto (MDB) também assinaram a emenda de Veneri. Marchese ainda propôs a exclusão do auxílio financeiro para cursos, também previsto no projeto e também apontado como inconstitucional pelo deputado por criar novo benefício, em desacordo com a Lei Federal 173/2020 que veda a instituição de benefícios a servidores públicos para estados que receberam auxílio federal durante a pandemia.
Marchese ainda apresentou uma emenda aditiva ao projeto, que sugere artigo para revogar parte da Lei Orgânica do Ministério Público, excluindo, também, a licença-prêmio a promotores e procuradores, que ainda é garantida pela Legislação. “A licença especial, mais conhecida como licença-prêmio, é um benefício anacrônico que não deve ter mais lugar entre os servidores do Estado. Resta, agora, remover a licença dos promotores e dos demais servidores de que dela gozem”, justifica o deputado.
OAB classifica como acinte aprovação da licença-prêmio
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota, nesta terça-feira, classificando a aprovação do projeto como um acinte. “Para a OAB Paraná, a licença-prêmio por assiduidade ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade, especialmente em tempos de pandemia”, diz a nota. Em março, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Alep debatia o tema, a seccional elaborou um parecer que mostra que os benefícios pleiteados na reforma da lei dos servidores do MP-PR estão em descompasso com o momento vivido pela sociedade e são ilegais.
Segundo a OAB, o projeto “é inadequado, por contrariar o interesse público; não atende a nenhuma necessidade da administração pública, sendo do interesse apenas dos servidores; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiro, especialmente em momento de crise econômica e social”.
Lembrando, também o impedimento legal da criação de novo benefício por conta da lei federal complementar 173/2020, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, afirmou que a aprovação em primeira votação demonstra extrema insensibilidade do parlamento para com as extremas dificuldades vividas hoje pela população. “Sabemos da justificativa do MP de que parte está em outras leis e que há equiparações, mas há exageros. Além de horas extras, ainda há gratificação para trabalho extraordinário, quinquênio até 25% e, a partir de 30 anos, anuênio de 5%. No final da carreira o servidor aumentará seu vencimento em 50%. E ainda são aceitas seis ausências no ano sem prejuízo da contagem de tempo de serviço. O elenco de licenças tem 14 tipos, grande parte remunerada. Ninguém tem essas vantagens na iniciativa privada. Essa conta o povo não pode pagar”, afirmou.
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