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Greca exonerou dois servidores com base no decreto que tornou vacinação obrigatória no serviço público municipal.
Greca exonerou dois servidores com base no decreto que tornou vacinação obrigatória no serviço público municipal.| Foto: Jonathan Campos / Arquivo Gazeta do Povo

A Câmara Municipal de Curitiba precisou votar, nesta quarta-feira (11), o recebimento ou não de um pedido de impeachment contra o prefeito Rafael Greca (União). Pela legislação, todos os pedidos neste sentido precisam ser apreciados pelos vereadores assim que recebidos pela Mesa da Casa. O pedido foi formulado pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL), mas foi rejeitado por unanimidade pelos legisladores municipais.

Arruda queria o impeachment de Greca por conta da exoneração de dois servidores municipais que se recusaram a receber a vacina contra a Covid-19, contrariando decreto da prefeitura de Curitiba, que tornou a vacinação obrigatória para os servidores públicos municipais, salvo justa causa para a não vacinação.

Para Arruda, ao demitir os dois servidores, um médico e uma técnica em enfermagem, o prefeito procedeu de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo e praticou ato contra expressa disposição de lei. Segundo o deputado, Greca “demitiu dois servidores públicos municipais em razão de não se submeterem ao ‘experimento vacinal’ contrariamente às suas crenças”. O deputado sustenta que não há lei que torne a vacina compulsória e que os servidores demitidos tiveram seu direito constitucional ao trabalho violado pelo prefeito, cerceando, ainda, o direito à estabilidade do servidor público.

Na discussão do requerimento, o vereador Dalton Borba (PDT) lembrou que há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que admite a demissão por justa causa de funcionários que recusarem a vacinação, o que, segundo ele, garante legalidade ao decreto municipal. Denian Couto (Podemos) ponderou que o questionamento ao decreto municipal não poderia gerar um processo de impeachment. “O decreto é legal, está em vigência e a ferramenta para questioná-lo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

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