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Ministério Público
Ministério Público| Foto: Divulgação

O projeto de lei que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná deve voltar a ser discutido no plenário da Assembleia Legislativa na próxima semana, após sua aprovação em primeira discussão e o recebimento de emendas de plenário na semana passada. A maior polêmica é quanto à recriação da licença-prêmio retirada dos servidores públicos em 2019, mas que a Procuradoria-Geral de Justiça quer voltar a oferecer a seus funcionários: uma licença remunerada de três meses a cada cinco anos trabalhados. Mas o projeto prevê outros benefícios que não encontram similaridade na iniciativa privada e, nem mesmo no serviço público.

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Além da licença-prêmio (alvo de emendas supressivas na Assembleia), a proposta de Estatuto do Ministério Público prevê outros 13 tipo de licença – a maioria deles, remunerados. Se aprovado o projeto, o servidor do MP-PR poderá tirar licença remunerada para a realização de cursos, para missões ou estudos no exterior, para disputar eleições, para exercer cargo eletivo (optando por qual remuneração quer receber). Há, ainda, a previsão de licença não remunerada de até dois anos para “acompanhar cônjuge ou companheiro”, em caso de transferência de cidade, “para tratar de interesses particulares”.

As outras possibilidades de licença são as mais comuns em qualquer relação de trabalho, como as licenças maternidade, paternidade ou adoção; para tratamento de saúde; por doença na família; para serviço militar; para cumprir mandato em entidade de classe e para fins de aposentadoria. Mas, mesmo nas licenças comuns, há benefícios aos servidores do MP. A licença gala – para casamento – que, normalmente, é de três dias, para o MP será de oito dias, a mesma duração da licença luto, que, na iniciativa privada, é de apenas dois dias.

Além das 14 possibilidades de licença, a proposta de Estatuto dos Servidores do MP tem, ainda, outros benefícios: ajuda de custo, caso transferido de cidade; diárias para viagens; auxílio transporte, auxílio alimentação; auxílio saúde; auxílio pré-escolar para filhos de até 6 anos; auxílio doença; auxílio funeral; e auxílio financeiro para a realização de cursos.

O projeto prevê, ainda o adicional por tempo de serviço de 5% a cada quinquênio trabalhado e a possibilidade de redução de jornada, sem prejuízo de remuneração, para quem tiver uma pessoa com deficiência como dependente. “São iniciativas louváveis, de solidariedade, mas que não encontram similaridade em outros setores e que não se compaginam com o momento difícil pelo qual passa a economia nacional”, analisou o presidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, Cássio Telles, que enviou parecer à Assembleia contrário ao projeto.

O Ministério Público do Paraná, em nota, afirma que “o projeto de lei não prevê qualquer benefício novo aos servidores do Ministério Público, apenas assegura direito a eles já reconhecido e garantido”. Para o MP, não é correto comparar sua carreira à dos servidores do Poder Executivo, “já que a simetria entre os servidores do MP-PR deve ser estabelecida com os integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, que têm regime jurídico semelhante e mantêm tal direito, como previsto no projeto de lei”. A nota também sustenta que o projeto não implica em nenhum custo adicional. “O Ministério Público detém orçamento próprio, cuja gestão, autônoma, sempre foi realizada de forma absolutamente austera, responsável e transparente, tanto que, até hoje, nenhum centavo em precatório foi gerado pelo Ministério Público que onerasse os cofres públicos estaduais”.

O projeto de lei que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná foi aprovado em primeira discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa, mas recebeu emendas antes da segunda discussão, retornando para a Comissão de Constituição e Justiça para a análise da constitucionalidade das emendas. A previsão é de que a proposição retorne à pauta na próxima semana.

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