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Sede do Ministério Público do Estado do Paraná, em Curitiba.| Foto: Divulgação/MP-PR

O Movimento Pró-Paraná, entidade sem fins lucrativos que reúne representantes de diversos segmentos com o objetivo buscar solução para os problemas do interesse do Estado, enviou carta a todos os deputados estaduais do Paraná solicitando que não aprovem o Projeto de Lei que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado com a inclusão do benefício de licença-prêmio para a categoria.

O movimento se apega ao parecer contrário ao projeto da Ordem dos Advogados do Brasil e cita que “a fase crítica pela qual o Paraná e todo o País passam não recomenda acolher iniciativas como concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração”. Para os integrantes do Pró-Paraná, "a realidade é diferente: deve o poder público acudir às emergências graves que a nação atravessa, buscando reduzir a carga tributária e efetivar uma imprescindível reforma administrativa”. A carta conclui dizendo que “assim, solicitamos a Vossas Excelências que, evitando a constituição de mais despesas para os magros cofres do Poder Público, empreendam esforços para acelerar também em nível estadual as indispensáveis reformas tributária e administrativa – estas sim capazes de vedar a insolvência geral do Paraná”.

Faciap pede que governador vete a lei caso licença-prêmio seja aprovada

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) também manifestou-se publicamente contrária ao projeto. Na nota, a Federação cita que a licença-prêmio prevê uma folga remunerada de três meses para quem trabalhar assiduamente, sem faltas, por cinco anos e questiona: “Mas isso não é uma obrigação, pois já recebe salário para tanto?!”.

A Faciap lembra que o benefício foi extinto em 2019, devido à necessidade de enxugar a máquina pública e zerar um passivo de quase R$ 3 milhões. “Cabe aqui uma pergunta aos deputados: o que mudou nesses dois últimos anos para os deputados anularem a decisão do governador?”

Assim, a Faciap sugere que, caso o projeto seja aprovado, no mérito, pela Assembleia Legislativa, sem as emendas que retiram o benefício, a lei seja vetada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD).

MP diz que projeto da licença-prêmio busca equidade e não representa aumento de gastos

Em defesa do projeto, o Ministério Público do Estado mantém a mesma posição externada em nota enviada em fevereiro para questionar o parecer contrário da OAB. Segundo o MP, “o projeto de lei não prevê qualquer benefício novo aos servidores do Ministério Público, apenas assegura direito a eles já reconhecido e garantido”. Na nota, a Procuradoria-geral de Justiça cita que, “no tocante a esse e outros direitos, ademais, não é adequado traçar paralelo em relação aos servidores estaduais do Poder Executivo, que tiveram tal benefício alterado em 2019, já que a simetria entre os servidores do MPPR deve ser estabelecida com os integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, que têm regime jurídico semelhante e mantêm tal direito, como previsto no projeto de lei”.

Para a Procuradoria-Geral, sendo o Ministério Público instituição de Estado, com natureza e características próprias semelhantes às do Poder Judiciário, suas carreiras funcionais devem seguir os mesmos comandos principiológicos. “Assim, deve prevalecer a necessária simetria entre os servidores do Ministério Público do Paraná e os do Poder Judiciário do Paraná e do Tribunal de Contas do Paraná, os quais, em seus regimes jurídicos próprios, estabelecem e asseguram esse mesmo direito. Além disso, tal garantia encontra-se também parametrizada com o tratamento assegurado em outros Ministérios Públicos e Judiciários”, diz a nota, que reforça que o projeto não cria qualquer despesa extra ou de quaisquer ônus aos cofres públicos estaduais. “O Ministério Público detém orçamento próprio, cuja gestão, autônoma, sempre foi realizada de forma absolutamente austera, responsável e transparente, tanto que, até hoje, nenhum centavo em precatório foi gerado pelo Ministério Público que onerasse os cofres públicos estaduais”.

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