Dois dos 10 maiores municípios do Paraná já publicaram decreto tornando compulsória a vacinação contra a Covid-19 entre seus servidores públicos. Outros dois estão com as normas prontas para serem oficializadas. As sanções administrativas previstas passam pela advertência, suspensão e, até, exoneração por “desobediência grave” à ordem do empregador. Prefeitos vem baseando seus decretos na Constituição e na decisão do Supremo Tribunal Federal que facultou a estados e municípios a decisão sobre a obrigatoriedade da vacina.
Foz do Iguaçu foi o primeiro município do estado a tornar a vacina obrigatória entre seus servidores, com o decreto publicado no Diário Oficial de 16 de agosto. Pelo documento, o servidor que se recusar, sem justa causa, a submeter-se à imunização estará incorrendo em falta disciplinar prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal. O Estatuto prevê que a reincidência em faltas pode levar à suspensão e, até, à exoneração. Em 25 de agosto, foi a vez da Prefeitura Municipal de Curitiba publicar decreto nos mesmos termos, prevendo a abertura de processo disciplinar contra o servidor que recusar a vacina.
Em Londrina, a minuta de um decreto já foi preparada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e está nas mãos do prefeito Marcelo Belinati (PP), que deve decidir pela publicação ou não nos próximos dias. Em Paranaguá, município que distribuiu ivermectina gratuitamente a toda a população, apostando no tratamento precoce, o prefeito Marcelo Roque (Podemos) adiantou à Gazeta do Povo que publicará decreto nesta semana.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no ano passado que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei de enfrentamento à Covid (13.979/2020). De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Com base neste entendimento do STF que alguns estados estão discutindo leis chamadas de “passaporte da vacina”.
No entendimento do STF, é cabível adotar sanções ao trabalhador ou a um estudante não vacinado, por exemplo, uma vez que estaria colocando em risco a saúde dos demais. Assim, seria um dever do empregador o afastamento daquele indivíduo para preservar o ambiente de trabalho, para cumprir seu dever constitucional, uma vez que a Constituição prevê, entre os direitos do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Assim, evitar o contato com pessoas não imunizadas seria uma medida de saúde da empresa ou repartição pública e, desobedecer tal medida, uma falta de insubordinação.
A decisão das prefeituras paranaenses desagradou a parcela dos servidores públicos municipais que optou por não se vacinar, com a alegação de que o Poder Público e, neste caso, o empregador estaria interferindo diretamente num direito individual do servidor. Mas, no entendimento do STF, "em uma pandemia de saúde pública, o direito coletivo se sobrepõe ao individual".
O defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti, doutorando em Direito pela Universidade do Minho, explica, em artigo, que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas, em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, mas que a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020.
Para ele, a Constituição deixa claro que todo servidor público tem o direito de exercer suas funções em um ambiente de trabalho seguro com normas de proteção à saúde, o que gera a obrigatoriedade de todo gestor público expedir normas para diminuir a propagação do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho público, o que inclui a necessidade de vacinação de todos os servidores contra a Covid-19 como forma de evitar o contágio da doença. “Desse modo, um servidor público que recebe a determinação de se vacinar e assim não o faz deve vir a sofrer as penalidades de ordem administrativas, que são aquelas decorrente do descumprimento de normas internas”, sustenta.
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