• Carregando...
Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Aprovada por 408 votos a 9, a proposta será enviada à sanção presidencial. Dos R$ 58 bilhões que serão repassados aos estados, R$ 5,3 bilhões virão para o Paraná.

WhatsApp: receba um boletim diário com notícias do Paraná

A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. Como o Congresso nunca votou essa lei complementar, vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.

Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

O Paraná é um dos estados mais beneficiados com a nova lei. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.

Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF. Entretanto, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios. A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.

Assim, segundo a consultoria legislativa do Senado, o Paraná receberá, até 2037, R$ 5,367 bilhões. A primeira parcela, ainda para 2020, prevê R$ 265 milhões para o estado e R$ 88,3 milhões para os municípios paranaenses.

Nesta quinta-feira, 17, o governo do Paraná divulgou, através da Agência Estadual de Notícias, uma expectativa de recebimento de R$ 4,8 bilhões pelo estado em compensações com a Lei Kandir (R$ 3,6 bilhões para o Estado e R$ 1,2 bilhão para os municípios). O estado utilizou, no entanto, o mesmo coeficiente de arrecadação com ICMS para o exercício de 2021, para estimar os valores a serem recebidos entre 2022 e 2037. Já a consultoria do Senado fez seu cálculo projetando um crescimento do coeficiente paranaense nos próximos anos.

Atualização

O conteúdo foi atualizado às 18h50 do dia 17/12/2020 para a inclusão da projeção divulgada pelo governo do estado de arrecadação com a compensação da Lei Kandir.

Atualizado em 17/12/2020 às 18:57
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]