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Policiais militares estaduais foram enquadrados na reforma nacional da previdência de militares
Policiais militares estaduais foram enquadrados na reforma nacional da previdência de militares| Foto: Divulgação/PMPR

O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei para alterar a regra do Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros. A proposta ataca apenas um ponto da “reforma da previdência dos militares” que é a cobrança de contribuição social dos inativos e pensionistas. Pelo projeto, estarão isentos de contribuição os militares reformados por moléstia profissional, bem como os militares e pensionistas portadores de doenças graves.

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O primeiro artigo do projeto estabelece que a contribuição para o Sistema de Proteção Social não incidirá sobre as parcelas das remunerações quando o militar estatual reformado ou o beneficiário de pensão for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O projeto, no entanto, estabelece que só ficariam isentos da contribuição os aposentados e pensionistas que tiveram acesso ao benefício antes de 04 de dezembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional que estabeleceu a Reforma da Previdência no estado do Paraná, com base na aprovação da reforma dos militares no Congresso Nacional, que incluiu os policiais e bombeiros estaduais no Sistema de Proteção Social dos Militares, estabelecendo a cobrança de contribuição dos inativos.

Com apoio de diversos deputados, no entanto, o deputado Soldado Fruet (Pros) apresentou substitutivo geral ao projeto para estender o benefício. A emenda altera o texto retirando a data limite e inclui que a isenção da contribuição será aplicada “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da inatividade ou concessão da pensão, ressalvada a realização de recadastramento pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado”.

A reforma da previdência dos militares no Congresso Nacional incluiu policiais militares e bombeiros estaduais no Sistema de Proteção Social dos Militares. A lei federal prevê a regulamentação do sistema nos estados por lei aprovada pela Assembleia Legislativa. O governo do Paraná tentou, no ano passado, aprovar tal regulamentação, mas o projeto recebeu diversas emendas (entre elas a da isenção por moléstia grave) que o deixariam bastante diferente da lei federal. Com isso, a liderança do governo decidiu retirar o projeto de pauta, que, agora, foi reapresentado com esse único artigo.

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