A decisão liminar do conselheiro Ivan Bonilha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendeu o início do serviço próprio de registro de contratos de financiamento de veículos pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) completa um mês no próximo domingo (18). E, mesmo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE determinando que medidas cautelares determinadas monocraticamente por um dos conselheiros devam ser submetidas à deliberação do plenário da corte de contas na sessão subsequente à decisão, a liminar ainda não foi analisada pelo plenário, que se reúne semanalmente. Enquanto isso, a taxa do Detran, que baixaria para R$ 173,37 com a nova lei estadual, ou para R$ 143,63, conforme sustentam as empresas que recorreram ao TCE, segue sendo aplicada com o valor antigo, de R$ 350,00, o valor mais alto do país.
O Regimento Interno do TCE determina que, como relato, compete ao conselheiro “submeter à apreciação do Tribunal Pleno, na primeira sessão subsequente, as decisões que concederem ou revogarem medidas cautelares, em processos de competência de denúncia e representação”. O gabinete de Ivan Bonilha informou, através da assessoria de imprensa do TCE, que o despacho que concedeu a medida cautelar suspendendo o início da cobrança da taxa pelo próprio Detran ainda não foi levado ao Tribunal Pleno, para homologação, por dois motivos. “O primeiro é a complexidade e o potencial de repercussão do tema tratado que, segundo parecer da própria Procuradoria-Geral do Estado acostado aos autos do processo, pode vir a implicar em eventual responsabilização civil do Estado do Paraná. O segundo motivo foi o fato de que o colegiado do Pleno estava incompleto nas duas últimas sessões ordinárias”. Apesar de o colegiado estar incompleto, o Tribunal de Contas do Estado conta com auditores designados como conselheiros substitutos para eventuais ausências dos titulares. Diversas medidas cautelares, proferidas por outros conselheiros foram apreciadas nas duas últimas sessões.
O Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, oficiou o Detran-PR para questionar se houve adequação do preço referente ao registro dos contratos de financiamento e sugerindo um Termo de Ajuste de Conduta para adequar o preço e ressarcir os consumidores que pagaram a mais pelo serviço em questão.
O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, informou que está cumprindo a decisão do TCE, mas que já oficiou o presidente do Tribunal de Contas, Fábio Camargo, para que o processo seja pautado na próxima sessão. “Estamos dando cumprimento a decisão judicial. Só falta essa decisão colegiada para que se defina a redução de preços do gravame, o cumprimento da lei que foi aprovada pela Assembleia. Estamos aguardando o resultado da apreciação desta decisão monocrática pelo colegiado”, afirmou. “Já havíamos notificado o conselheiro, já se passaram três sessões e ele não apresentou, agora, vamos oficiar o presidente do TCE para que ele paute o processo, cumprindo o regimento do tribunal”, acrescentou.
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