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À espera do ABC
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– Xi! Dormi na mira…

Ao mexer, com atraso, em sua agenda diária, Natureza Morta levou um susto: estava lá, devidamente anotado, mas olimpicamente ignorado, o alerta para providenciar a troca do extintor do carro. Isso no mês de julho.

Felizmente, logo depois, recebeu a informação:

– O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis foi (novamente) prorrogado por mais 90 dias, segundo o Ministério das Cidades. O último prazo para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas houve o pedido para que Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.

Vai ser infração grave

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficou de publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para julho.

Quando a obrigatoriedade entrar em vigor (se é que um dia vai entrar em vigor), circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

Pneu em chamas

A quem interessar possa: o indigitado ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituirá (é o que se pretende) o extintor BC, indicado para apagar incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos, óleo, gasolina e álcool, materiais igualmente na mira do ABC.

A quem interessar possa II: o tal carro de Natureza Morta é, ou ainda é, um Karmann Ghia 1962, que praticamente nunca saiu da garagem, na verdade é hóspede do galinheiro no fundo do quintal. No entanto, ainda é chamado, com constante e redobrado entusiamo, de Trovão Azul.

ENQUANTO ISSO…

 

 

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