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Página virada?
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Depois de cumprir pena, mas não a totalidade da condenação de 117 anos de prisão (cometeu pelo menos 50 homicídios) e de ter virado pastor evangélico, o ex-policial militar Florisvaldo de Oliveira, o Cabo Bruno, foi executado na rua.
O episódio convida a uma volta ao passado recente, fora do Estado de Direito, quando – ovo da serpente – tivemos, entre outras monstruosidades, as “polícias mineiras” e o primado dos esquadrões da morte.
A propósito da notícia da morte do Cabo Bruno, que saiu na briosa, brava e indormida imprensa e logo teve como destino a vala comum, o professor Afronsius foi buscar mais informações.

Lições para não esquecer

A busca valeu a pena, comentou no bate-papo com Natureza Morta, exibindo um texto de Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista, membro da Academia Paulista de História e da Academia Paulista de Letras Jurídicas, desembargador aposentado do TJ-SP e colunista da revista CartaCapital.
“Para quem não lembra, a primeira associação criminosa de policiais para promover a execução sumária de pessoas presumidas como sendo marginais nasceu no Rio de Janeiro. Ficou conhecida como “Scuderie Detetive Le Coq”, diz ele.
O nome esse grupo de extermínio representou “uma homenagem a um detetive de sobrenome francês. O policial Le Coq havia sido baleado e morto pelo temido bandido Manuel Moreira, apelidado de Cara de Cavalo”.
No final dos anos 60, continua Fanganiello Maierovitch, um grupo de policiais de São Paulo esteve no Rio para “conhecer a experiência dos congêneres que faziam Justiça privada”.
E o monstro tomou corpo. Formava-se em São Paulo o Esquadrão da Morte.

De triste memória

“O Esquadrão da Morte, de triste memória, atendia aos interesses da ditadura militar instalada no Brasil com o golpe de 1964”.
O líder Esquadrão foi o delegado Sérgio Paranhos Fleury. “Ele acabou aproveitado pela ditadura militar para, como delegado da Ordem Política e Social (Dops), torturar e matar os que enfrentaram com armas aquele regime de exceção”.
Em 22 de julho de 1970, “diante do descalabro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Cantidiano Garcia de Almeida, protestou e avisou da inadmissibilidade de grupo de policiais a promover execuções sumárias. Para as apurações, designou-se o competente, corajoso e honrado juiz Nelson Fonseca”.

Beneficiado pela “lei”

Com relação ao delegado Fleury, levado a Júri Popular, foi montada uma lei para que aguardasse em liberdade o julgamento. Naquele tempo, o contemplado com sentença de pronúncia, ou seja, de envio a julgamento pelo Júri popular, era imediatamente preso”. Surgia a Lei Fleury.
Por fim, mas não o fim, o professor Fanganiello reafirma que, “num estado democrático de Direito não se pode admitir grupos de justiceiros e esquadrões da morte”.
Vale repetir – e insistir: “No estado democrático de Direito não se pode admitir grupos de justiceiros e esquadrões da morte”.

ENQUANTO ISSO…


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