Ao ficar sabendo, acidentalmente, mas não em acidente automobilístico, que a partir da próxima sexta-feira, dia 8, o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório, professor Afronsius comentou:
– É, de fato, o país anda voando baixo…
Quanto à determinação, que prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação, o objetivo, por supuesto, é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Destaca a Polícia Rodoviária Federal que o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Até agora, pela resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomendava o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. Mas o uso do farol baixo durante o dia já era exigido para ônibus, circulando em vias próprias, e motocicletas. Também era obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Beronha, mentalmente perdido no trânsito, mas precavido:
– Como só ando de carona. Vou ficar buzinando na orelha do motorista…
ENQUANTO ISSO…
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