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Tempos deveras bicudos
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“De ordem do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, ficam proibidos todos e quaisquer comentários desairosos às autoridades Estaduais, que motivem sensacionalismo e exacerbação na opinião pública, sob pena de serem tomadas medidas efetivas no sentido de coibir os abusos”.
É, camarada, em 1971 – a exemplo de anos anteriores e dos que se sucederiam por bom tempo – era assim.
A ordem vinha de cima, dirigida aos “srs. Diretores de Rádios, Jornais e Televisões”, e, no início, com direito ao brasão da República e duas tarjas – uma verde e outra amarela na cabeça do ofício.
Foi manuseando um desses documentos que Natureza Morta voltou no tempo. Voltou no tempo para nunca mais repeti-lo.

Breve contribuição

Um companheiro do solitário da Vila Piroquinha coletou uma série de documentos da época da censura no Paraná. Pretende fazer um trabalho a respeito. Sem maiores pretensões, a não ser a de uma breve contribuição para o resgate da história. A papelada, depois, será encaminhada a quem de direito, o Arquivo Público.
Beronha ficou interessado. Quis saber como funcionava a coisa.
Natureza sacou outro documento, de junho de 1969, no qual eram estabelecidas normais gerais. No tópico “quanto à política”, a ordem era “não publicar notícias, comentários, entrevistas ou declarações, mesmo por interposta pessoa, de quem haja sofrido quaisquer sanções cominadas nos Atos Institucionais n.°s 1, 2 e 5, respectivamente de 9/4/64, 27/10/65 e 13/10/68”.

Depende dos “home”

Outro tópico proibia a publicação de “notícia referente a prisões de natureza política ou de censura, salvo se fornecida por autoridade competente”.
Um outro proibia, quanto à economia e finanças, “divulgar, por qualquer meio, notícia, comentário, entrevista ou declaração que possa comprometer a política econômica do governo”.
E por aí vai. Ou ia.
Em tempo: o ministro da Justiça à época era Alfredo Buzaid.

ENQUANTO ISSO…


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