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Vade retro
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De infausta memória, o AI-5 voltou às páginas no domingo, posto que o Ato Institucional n.º 5 foi baixado pelo general Costa e Silva no dia 13 de dezembro – de 1968. Em vigor até 1978, “produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros”, segundo historiadores. Os confiáveis.

Naqueles tempos sombrios, um jornal de Curitiba era o mais visitado pela censura: O Estado do Paraná, de propriedade do ex-governador Paulo Pimentel, e com o jornalista Mussa José Assis na chefia de redação.

As ordens da censura, que foram devidamente recolhidas aos arquivos do jornal, por iniciativa do Mussa, sempre de olho na História, eram de amargar. Em todos os sentidos. Uma delas, aliás, passada pelo telefone:

– Ordem da Polícia Federal – 4 de junho: Proibido publicações de críticas ao sistema de censura, seu fundamento, bem como críticas contra órgãos de censura, censores e legislações de censura, até posterior deliberação.

Isso mesmo, tudo proibido até (sic) posterior deliberação.

Outra Ordem da Polícia Federal, agora de de 26 de junho de 1973:

– Fica terminantemente proibida divulgação qualquer meio de comunicação vg que Câmara Municipal de Ponta Grossa negou título de cidadão pontagrossense (sic) ao presidente Médici. PT.

Gen. Antônio Bandeira DG/DPF

Ainda sobre a censura e os censores, civis e militares: no dia 22 de novembro de 1968, a ditadura civil-militar criou o Conselho Superior de Censura, o que levou Millôr Fernandes a disparar:

– Se é de censura não pode ser superior.

Portanto, vade retro. Duas vezes.

ENQUANTO ISSO…

 

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