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A PEC da Blindagem é o remédio errado para um problema real. Sou contra o texto aprovado na Câmara. Aliás, minha esposa, a deputada federal Rosangela Moro, votou contra a proposta.
Pela atual Constituição Federal, o parlamentar tem imunidade material, ou seja, não pode ser punido civil ou criminalmente por seus votos, palavras ou opiniões. Não se trata de um privilégio, mas de um instrumento para que o parlamentar possa representar seu eleitor e dizer livremente o que pensa, ainda que isso envolva críticas veementes ao governo ou a outras instituições. Apesar da letra expressa da Constituição, a imunidade tem sido relativizada pelo STF; atualmente, dezenas de congressistas respondem a ações penais por crimes contra a honra. Então, justifica-se, no contexto, a criação de uma garantia procedimental para que a imunidade material seja preservada.
Em nenhuma hipótese podemos concordar em impedir a investigação e o processo contra um parlamentar por crimes comuns
Em nenhuma hipótese, porém, podemos concordar em impedir a investigação e o processo contra um parlamentar por crimes comuns – por exemplo, de corrupção, lavagem de dinheiro ou organização criminosa. O texto da PEC aprovado na Câmara igualou todas essas situações ao exigir licença prévia, por maioria absoluta e voto secreto da casa respectiva, para que um parlamentar seja processado.
Em um momento no qual o crime organizado se infiltra nas instituições, temos de reforçar o muro entre o mundo do crime e o mundo da política. Defendo, portanto, um duplo padrão: manter o regime constitucional em vigor para crimes comuns e, somente para os crimes contra a honra, exigir licença prévia para que o parlamentar seja processado – medida destinada a proteger a sua opinião. Em ambos os casos, por votação aberta.
Não pode haver nenhuma proteção a mais para que o parlamentar seja investigado ou processado por crimes comuns. A ver se será possível realizar essa construção e diferenciação no Senado. Do jeito que está o texto que veio da Câmara, ele não pode ser aprovado.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos




