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Procurador-geral da República, Augusto Aras.
O procurador-geral da República, Augusto Aras.| Foto: Evaristo Sá/AFP

O chefe do Ministério Público Federal é o procurador-geral da República (PGR), sendo sua função extremamente importante em um país democrático. De acordo com a Constituição, cabe ao PGR, entre outras funções, investigar e processar criminalmente altas autoridades, como o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, senadores e deputados federais, pois todos esses indivíduos apresentam foro privilegiado (tecnicamente chamado de foro por prerrogativa de função) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Além dessa atuação na área criminal, o PGR exerce outras atividades extremamente relevantes, como ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o STF, apresentar projetos de lei ao Congresso Nacional, e administrar a carreira do Ministério Público da União. A escolha do PGR está prevista na Constituição Federal, e os requisitos necessários para a candidatura ao cargo são os seguintes: ser integrante do Ministério Público da União e ter mais de 35 anos. Assim, estando preenchidos tais requisitos o candidato a PGR será escolhido pelo presidente da República, e seu nome deverá ser aprovado pelo Senado Federal, através de uma sabatina, onde o indicado será submetido a uma série de perguntas pelos senadores, e, ao final, deverá ser aprovado por essa casa legislativa.

A aceitação da lista tríplice se tornou um costume, ou seja, uma tradição, mas, de fato, e de acordo com a Constituição, não há qualquer obrigatoriedade para o seu acolhimento.

Esses são os requisitos constitucionais para a escolha do PGR, entretanto, desde 2003 iniciou-se uma prática onde o candidato a chefe do Ministério Público deveria integrar uma lista tríplice, onde os três nomes seriam escolhidos pela própria classe do Ministério Público Federal. Assim, a partir de 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) iniciou um processo de votação para candidatos à PGR, onde todos os membros do MPF poderiam votar em até três candidatos. Ao final da eleição, os nomes dos três procuradores mais votados passam a integrar uma lista tríplice que é entregue ao presidente da República.

Esse processo de lista tríplice começou a ser elaborado pela ANPR em 2001, contudo, o então presidente Fernando Henrique Cardoso não a observou. Posteriormente, em 2003, o presidente Lula – que estava cumprindo seu primeiro mandato – acolheu a indicação dos procuradores, tendo escolhido o candidato mais votado, Claudio Lemos Fonteles. A partir de então e até o ano de 2015, os presidentes Lula e Dilma Rousseff escolheram ao cargo de PGR o candidato mais votado. Em 2017, o ex-presidente Michel Temer nomeou a segunda procuradora que mais recebeu votos, Raquel Elias Ferreira Dodge; e no ano de 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro não acatou a lista tríplice elaborada pela ANPR, e indicou o atual PGR, Augusto Aras, que foi reconduzido em 2021.

Ao longo da história, nenhum candidato a procurador-geral foi rejeitado pelo Senado Federal. De acordo com o texto constitucional, o PGR exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser reconduzido, e a Constituição não estabelece um limite para a recondução, podendo, em tese, o PGR exercer inúmeros mandatos. Ainda assim, os procuradores-gerais que foram reconduzidos exerceram apenas dois mandatos.

Em setembro de 2023 vencerá o mandato do atual PGR, que já está em seu segundo mandato, e, recentemente, o presidente Lula anunciou na imprensa que possivelmente não adotará a lista tríplice, e que irá escolher um candidato digno e decente. Os defensores da lista tríplice – posição na qual me incluo – defendem que a lista traz mais transparência à escolha, e também uma maior independência ao PGR, pois sua indicação não seria eminentemente política vez que os próprios membros da carreira do MPF escolheriam os melhores candidatos; por outro lado, os críticos desse procedimento asseveram que a lista seria extremamente corporativa.

Assim, a aceitação da lista tríplice se tornou um costume, ou seja, uma tradição, mas, de fato, e de acordo com a Constituição, não há qualquer obrigatoriedade para o seu acolhimento. Dentro de seis meses, saberemos quem será o procurador escolhido pelo atual presidente da República.

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