Terminou na terça-feira (31) o prazo para que os microempreendedores individuais do país entregassem a Declaração Anual do Simples Nacional. O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Outra consequência de não enviar a declaração dentro do prazo é que o MEI não conseguirá gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), com isso o empreendedor fica inadimplente e sua situação é irregular perante a Receita Federal.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os empreendedores devem normalizar a situação do empreendimento para evitar o cancelamento do registro da empresa, o que acontece após 12 meses sem o pagamento mensal do imposto e a não entrega da Declaração. Sem o registro, o MEI perde benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte e fica impossibilitado de emitir notas fiscais.
Valdir Pietrobon, diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) aconselha que para regularizar a situação o Microempreendedor Individual procure ajuda de um contador ou dos serviços do Sebrae. Ele lembra que essa assessoria deve ser prestada gratuitamente a MEIs que abriram a empresa em 2015 por escritórios contábeis que tenham optado pelo Simples Nacional. A lista de escritórios que se enquadram nesta situação no site da Fenacon. A regularização também pode ser feita diretamente pelo MEI. Para isso, basta que ele acesse o Portal do Empreendedor.
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