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A alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens | Daniel Castellano / 
Gazeta do Povo
A alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Enquanto o setor de turismo espera uma posição do governo sobre a redução do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior, o Ministério da Fazenda busca formas de compensar a consequente perda de arrecadação da medida. Em 1º de janeiro, a desoneração sobre as remessas de dinheiro para fins turísticos perdeu a validade. Desde então, há incidência de 25% do imposto sobre esse dinheiro.

Representantes do setor foram à Fazenda no fim do ano passado pedir a revisão dessa cobrança e ouviram a seguinte proposta de acordo: a alíquota passaria a 6%. No entanto, o Orçamento deste ano conta com as receitas do imposto cheio, e qualquer mudança estaria classificada como benefício fiscal, com renúncia de receita na casa dos R$ 2 bilhões.

Segundo Dyogo Oliveira, secretário executivo da Fazenda, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige uma compensação, como alta de outro tributo, para cada benefício fiscal concedido. “A discussão continua, estamos tentando atender essa demanda.”

Receita confirma norma que encarece viagens ao exterior

Instrução normativa ratifica Imposto de Renda de 25% para remessas de agências de turismo

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A cobrança do imposto vale para empresas e pessoas físicas que enviarem remessas de dinheiro ao exterior para pagamento de serviços de turismo, como diárias de hotel e pacotes de viagem. Não há cobrança de IR sobre despesas com cartão de crédito.

Regulamentação

A Receita Federal publicou nesta terça (26) a regulamentação do decreto que derrubou a isenção de Imposto de Renda retido na fonte sobre essas remessas, que valia desde 2011. A Instrução Normativa retoma as regras de antes da desoneração.

Segundo Dyogo, a regulamentação não inviabiliza o diálogo em curso e veio para esclarecer, principalmente, em que casos há desoneração do imposto, como nas remessas para fins educacionais, científicos e para cobertura de despesas médicas.

Segundo a instrução normativa, o Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas para compra de serviços de turismo é de 25%, e de remessas para compra de passagens feita diretamente com as companhias aéreas ou marítimas com sede no exterior é de 15%.

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