• Carregando...
Carteira de trabalho
AGU contestou afirmação de federação de MG que trabalhadores teriam dados pessoais divulgados nos relatórios.| Foto: Ana Volpe/Agência Senado / arquivo

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu nesta quarta (26), através da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubar uma liminar da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) que desobrigou empresas de divulgarem o relatório semestral de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres.

A federação mineira teve a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) revertida pela presidente da própria Corte, desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes. A magistrada acatou aos argumentos da AGU de que não há lesão à intimidade e à privacidade nos relatórios, já que não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado.

Para ela, a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade”, segundo divulgou a AGU.

O órgão do governo afirmou, ainda, que as normas estabelecidas pela legislação foram elaboradas com a participação de confederações empresariais e que a liminar “poderia não só comprometer a qualidade dos dados, mas a finalidade da própria política pública”.

O desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, da 4ª Turma do TRF6 que havia concedido a liminar no último dia 22, considerou que a regra colocava em risco o “direito fundamental à proteção dos dados pessoais dos empregados e os valores da ordem econômica, consubstanciados no fundamento da livre iniciativa e no princípio da livre concorrência”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na última segunda (25) o primeiro Relatório de Transparência Salarial e Critérios, em que apontou existir uma diferença salarial de 19,4% entre homens e mulheres, indicando que, em cargos de dirigentes e gerentes, a variação pode chegar a 25,2%. Essa diferença sobe para 27,9% entre homens e mulheres negras.

O levantamento abrange informações fornecidas por 49,5 mil empresas com 100 ou mais empregados. O prazo previsto para a publicação dos relatórios pelas empresas é até 31 de março.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas em até 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]