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Taxação de alimentos e o próprio conceito de cesta básica devem gerar discussões acirradas no Congresso durante a regulamentação da reforma tributária.
Taxação de alimentos e o próprio conceito de cesta básica devem gerar discussões acirradas no Congresso durante a regulamentação da reforma tributária.| Foto: Unsplash

Um dos temas que deve ser objeto de discussões acirradas na regulamentação da reforma tributária é a definição de cesta básica e dos impostos que serão cobrados de alimentos que estão dentro e fora dela. A bancada da agropecuária no Congresso e entidades que representam setores como supermercados e indústria alimentícia já adiantaram que pretendem fazer sugestões para mudar o texto.

O projeto de lei complementar substitui a atual taxação do consumo por três tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS federal) e Imposto Seletivo (federal).

Pela proposta do governo, quinze produtos da "cesta básica nacional de alimentos" deverão ter alíquota zero. São eles:

  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultraprocessado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas; e
  • Pão do tipo comum, contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal.

Além desses, outros produtos não fazem parte da cesta básica, mas também terão alíquota zero:

  • Produtos hortícolas;
  • Frutas; e
  • Ovos

Outros 14 produtos poderão ter redução de 60% na tributação em relação à alíquota padrão. São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de produtos de origem animal (exceto foie gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozzarella, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais e amido de milho;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Óleos vegetais e de canola;
  • Massas alimentícias;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; e
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar e de outros edulcorantes e sem conservantes.

O projeto também estabelece que a aplicação dos regimes diferenciados, incluindo a cesta nacional, será uniforme em todo o território nacional. A vigência será condicionada à realização de ajustes na alíquota de referência dos tributos, para reequilibrar a arrecadação das esferas federativas.

Um relatório feito em 2021 pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), integrado por vários ministérios, aponta para 745 alimentos diferentes abrangidos pela lei de desoneração de tributos federais. Ela inclui itens como:

  • bacalhau;
  • cogumelos e trufas;
  • fígado de pato e ganso (“foie gras”);
  • nozes, macadâmia e tâmaras;
  • óleo de coco;
  • queijos; e
  • salmão

Frente da Agropecuária defende desoneração de toda a cesta básica

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informou que defenderá a desoneração da cesta básica para famílias que necessitam de acesso à comida barata e de qualidade, como medida urgente e necessária para combater a inflação de alimentos.

A FPA se opõe à ideia do governo de oferecer um "cashback" – devolução de imposto – apenas para os mais pobres.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os preços de alimentos e bebidas tiveram alta média de 3,71% em um ano, segundo o IPCA-15 de abril. É o maior índice desde junho de 2023.

A bancada da agropecuária quer isenção – ou seja, imposto zero – para sal, das carnes, óleos, gorduras, sucos naturais, castanhas e nozes, molhos preparados e condimentados, biscoito, bolos, chá e mate.

O secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (16) que se todas as proteínas animais tivessem isenção de imposto, a alíquota de referência subiria de 26,5% para 27,1%.

As carnes terão a alíquota reduzida em 60%. “Ao ficar na alíquota reduzida, já há diminuição na tributação da carne no Brasil em relação à situação atual”, afirmou Appy.

Supermercadistas pedem isenção para carnes

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) defenderá a inclusão das proteínas de origem animal na lista de produtos isentos, por entender que são parte essencial da alimentação saudável. Os itens fazem parte do texto de um projeto de lei complementar protocolado por parlamentares na Câmara de Deputados para regulamentar a cesta básica.

Segundo a entidade, a proposta do Ministério da Fazenda não considerou sequer o decreto assinado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante reunião do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), em que definiu a nova composição da cesta básica, incluindo as carnes.

A Abras apresentou ao Ministério da Fazenda, em 15 de m março, uma proposta que inclui aproximadamente 600 produtos na cesta básica nacional de alimentos.

A Abras considera que a cesta não é apenas um recipiente físico de alimentos essenciais e sim um conceito virtual representando “um conjunto satisfatório de produtos alimentares que, por sua amplitude e balanceamento, contribuem para uma dieta ampla, diversificada e equilibrada em termos de ingestão proteica, vitamínica e mineral, bem como de carboidratos e gorduras, em proporções adequadas à minimização de deficiências nutricionais (de cada grupo etário da população) e, mais recentemente – mal do século – também de controle da obesidade em todas as camadas etárias e ambos os gêneros”.

Os supermercadistas ressaltam que, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, documento usado como referência pelo Ministério da Fazenda para a composição dos itens, “a alimentação da população brasileira deve ser baseada em alimentos in natura ou minimamente processados” e dentro deles estão listadas as carnes de gado, de porco, de aves e pescados frescos, resfriados ou congelados.

Indústria da alimentação critica "imposto do pecado"

A Associação Brasileira da Indústria Alimentícia (Abia) defende que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira. A entidade criticou a ideia do governo de cobrar Imposto Seletivo – apelidado de "imposto do pecado" – para desestimular o consumo de itens tidos como nocivos à saúde. Pela proposta da Fazenda, bebidas açucaradas, como os refrigerantes, serão taxadas pelo IS.

"Com relação ao imposto seletivo, não acreditamos que ele tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional", destaca nota da entidade.

A entidade empresarial sugere que o Brasil siga o exemplo dos países ligados à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde a tributação sobre os alimentos é de 7%.

Confira abaixo a íntegra do "Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo", ou clique aqui para abrir em nova janela.

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