Nesta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade da demissão sem justa causa de funcionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Se a tese de Moraes sair vencedora, o entendimento valerá para empregados de estatais admitidos por concurso público.
Moraes é relator do Recurso Extraordinário (RE) 688267 proposto por ex-funcionários do Banco do Brasil que contestam demissão sem motivo.
Também participam do julgamento, na qualidade de terceiros interessados, representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. As entidades são contra a dispensa sem motivo.
Para o relator do caso, não é necessária motivação para a dispensa dos empregados de sociedades de economia mista que tenham sido contratados como celetistas. Moraes destacou que, como ocorre com as empresas privadas, “a Constituição submete as obrigações trabalhistas das empresas públicas às regras da CLT”.
Já o advogado dos empregados argumentou que como as estatais são obrigadas a contratar por meio de concurso público, a demissão, por ser um ato administrativo, não pode ocorrer sem motivo.
Também ressaltou que a equiparação das empresas públicas às privadas não desobriga o cumprimento dos “princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade”.
Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na quinta-feira (8) com o voto do ministro Cristiano Zanin.
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