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Proposta de limitar uso de dados na banda larga fixa causou polêmica entre consumidores | Antônio More/Gazeta do Povo
Proposta de limitar uso de dados na banda larga fixa causou polêmica entre consumidores| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Em um de seus últimos atos à frente do Ministério das Comunicações, André Figueiredo, assinou a Portaria 2.115, na qual intervém nas negociações entre Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), operadoras e áreas de defesa do consumidor sobre a possibilidade de limitação de dados em planos de banda larga fixa. Pela portaria, as teles são obrigadas a oferecer pelo menos um pacote ilimitado ao mercado.

A portaria considera que “as empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) anunciaram sua intenção de comercializar pacotes de serviço com o estabelecimento de franquia de dados, prática essa que altera a forma como o consumidor brasileiro se habituou a utilizar a banda larga fixa”.

A Anatel suspendeu por meio de medida cautelar a possibilidade de as teles de banda larga fixa imporem qualquer limitação de dados aos seus clientes. Para as operadoras de telefonia móvel, a discussão está na Justiça. Enquanto isso, a Anatel esperava ouvir a sociedade para chegar a uma definição sobre a questão.

O texto prevê que a Anatel estabeleça “mecanismos para promover, dentre as ofertas de planos de serviço de SCM, a existência de pelo menos um plano, por empresa, com franquia de dados ilimitada” e que a agência atue “de modo a permitir a realização de escolhas informadas pelo consumidor de serviços de telecomunicações, zelando para que as ofertas de serviços sejam transparentes, não enganosas, comparáveis, mensuráveis e adequadas ao perfil de consumo do cliente”.

Brasil Inteligente

O “Diário Oficial da União” trouxe também o Decreto que cria o programa Brasil Inteligente, lançado na segunda-feira por Figueiredo. O Decreto, porém, não traz uma previsão orçamentária clara para esse programa, que teria investimentos de R$ 500 milhões este ano e outro R$ 1,5 bilhão até 2018.

O texto prevê a universalização da banda larga e atualiza o Plano Nacional de Banda Larga, de 2010.

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