Os pais que abrem cadernetas de poupança em nome dos filhos quando estes ainda são menores de idade, ficam impedidos de retirar o dinheiro em nome dos filhos quando estes completam 18 anos. Portanto, caso o filho esteja incapacitado de fazer a retirada, ou por doença, ou por viagem, os pais não poderão fazê-lo a menos que tomem algumas providências anteriores.
Uma reportagem da Gazeta do Povo mostra que esse é o caso da família Severo, de Curitiba. O filho Carlos Alberto, ganhou a poupança quando completou seis anos de idade. Era uma forma de pensar no futuro da criança, que sofre de síndrome de altismo, uma doença que o impossibilita de ter uma vida produtiva para ganhar seu próprio dinheiro. Os problemas começaram quando o jovem completou 20 anos e a família tentou retirar a poupança e não conseguiu.
O dinheiro, que seria utilizado para pagar um complexo tratamento dentário ao garoto, só poderá ser retirado quando Flávia conseguir, na Justiça, a curatela do filho que, legalmente, é considerado um "maior incapaz". A advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, explica que o curador é a pessoa que, em razão de doença ou deficiência mental de um maior de idade, passa a exercer por ele os atos da vida civil, como, por exemplo, movimentar aplicações que estejam em nome desse maior. Para tornar-se a curadora de Carlos, Flávia precisará conversar com o juiz responsável, levar até ele o filho que passará por uma perícia e provar que é a responsável pelo menino. "Vamos gastar de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil com o processo todo", reclama. "Enquanto a decisão não sai, teremos de pagar o tratamento dele de outra maneira."
Para evitar esse tipo de transtorno, deve-se ter precaução já no momento da abertura da poupança. A advogada Maria Inês Dolci, da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sugere que os pais procurem abrir cadernetas conjuntas, em que constem como titulares ao lado dos filhos.
Leia a reportagem completa na Gazeta do Povo.
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