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Calendário

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem se atrasar será punido em, pelo menos, R$ 165,74, acrescido de uma multa de até 20% do Imposto de Renda devido.

Convocação

O Leão começou suas "entrevistas" há cerca de um mês, atento a determinados perfis de contribuintes. Confira:

» Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012;

» Teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 em atividades rurais;

» Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

» Possui bens e propriedades com valor superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua;

» Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.

1 - Baixe o programaA declaração deve ser preenchida por meio eletrônico, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) desde o dia 25 de fevereiro. Faça o download pelo site www.receita.fazenda.gov.br.

2 - Declare seus dadosRecupere as informações referentes à declaração do ano passado em arquivo salvo em computador ou meio eletrônico. Caso não tenha o documento, preencha seus dados pessoais e o número do recibo da declaração do ano passado. A novidade em 2013 é a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, é possível puxar os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas os valores.

3 - Declaração simplificada ou completa?A opção pelo modelo simplificado implica em desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60. Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que vai informar qual é a melhor opção. Quem optar pela declaração completa deve separar todos os recibos de despesas e dados de todos os dependentes, inclusive os do cônjuge.

4 - Quais são seus rendimentos?Não omita o rendimento do titular ou dos dependentes. Para não errar é importante preencher os valores e os dados da fonte pagadora de acordo com os informes de rendimentos emitidos.

5 - DependentesLembre-se de informar o nome completo, o CPF, as fontes de rendimentos e os bens em nome de cada um de seus dependentes. No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração: avalie, nesta possibilidade, se não é melhor que o dependente declare em separado.

6 - DeduçõesVeja os limites legais de cada despesa dedutível:

- Limite por dependente: R$ 1.974,72

- Despesas com educação¹: R$ 3.091,35

- Despesas médicas²: Não há limite máximo

- Previdência privada: Limitada a 12% da renda bruta tributável

- Despesas com empregados domésticos: R$ 985,96

7 - Quais são seus bens e direitos?O contribuinte deve declarar o patrimônio em seu nome e no de seus dependentes, bem como os bens adquiridos e alienados no decorrer de 2012. Não é preciso declarar o saldo em conta corrente abaixo de R$ 140. Já bens móveis como automóveis, embarcações e aeronaves com valor acima de R$ 5 mil devem ser declarados. Por outro lado, um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa bem como ouro ou ativos financeiros cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil ficam dispensados da declaração.

8 - Quais são suas dívidas e ônus?Dívidas e financiamentos com valor acima de R$ 5 mil devem ser declarados. A regra também vale para financiamentos imobiliários. Para isso, informe a situação em 31 de dezembro de 2012.

9 - RevisãoAntes de enviar a declaração, revise todos os dados informados. Quem declarar logo no início do prazo tem mais tempo para retificar as informações caso haja alguma inconsistência. É possível regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta. Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização pode ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

10 - EnvioQuando terminar de revisar, clique na opção "Salvar arquivo", no PGD. A declaração pode ser entregue pela internet e também por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal – neste caso, o prazo de entrega vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

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