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Transferência de domicílio eleitoral pela deputada federal por São Paulo, Rosângela Moro, é alvo de uma ação proposta pelo PT
Transferência de domicílio eleitoral pela deputada federal por São Paulo, Rosângela Moro, é alvo de uma ação proposta pelo PT.| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A 1ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu, na última sexta-feira (8), a ação do PT que contesta a transferência de domicílio eleitoral de Rosângela Moro (União), de São Paulo para Curitiba, e estabeleceu 10 dias para manifestação da deputada federal. Rosângela transferiu o domicílio para a capital paranaense às vésperas do julgamento que pode cassar o mandato de senador do marido dela, Sergio Moro (União). Dessa forma, ela se credenciaria a disputar a vaga em uma eventual eleição suplementar no estado.

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“Não é possível que uma representante do estado de São Paulo possa fixar seu domicílio eleitoral em outra unidade da federação durante o curso do mandato. Isso significa dizer que a transferência do domicílio eleitoral da recorrida implica inquestionável fraude à representatividade do eleitorado paulista no Parlamento”, diz a ação proposta pelo PT. O partido, no entanto, não pediu a cassação do mandato dela, apenas o cancelamento da transferência de domicílio.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que a ação do PT não deve prosperar.  “É uma discussão tola”, afirma o advogado Adriano Soares da Costa, ex-juiz de direito e autor do livro “Instituições de direito eleitoral”.

A transferência de domicílio durante o exercício de mandato parlamentar não é tratada na legislação eleitoral.

A Lei 9.504/97 e a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referem-se apenas à exigência de seis meses de domicílio para quem quer concorrer na eleição, inclusive para detentores de mandato. “Domicílio eleitoral é um requisito para a eleição, não é condição para exercício do mandato eletivo. Nunca foi vinculante para o exercício do mandato”, diz Soares da Costa.

“Não existe fidelidade domiciliar, tampouco há risco de perda de mandato em caso de transferência. O deputado ou deputada federal representa seu estado em Brasília, pode ter domicílio onde quiser”.  

Adriano Soares da Costa, ex-juiz de direito e autor do livro “Instituições de direito eleitoral”

A opinião é compartilhada pelo diretor do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Paulo Henrique Golambiuk. “Não há vedação legal para a transferência de domicílio durante o mandato”, afirma.

Golambiuk diz que transferências desse tipo não são incomuns. “Inédita é a discussão que está ocorrendo agora”, aponta ele. Para mudar essa situação, seria necessário propor lei específica. “Cabe aos partidos e aos parlamentares decidirem se querem ou não essa mudança”, diz ele.

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