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Operação Quadro Negro
Obra em escola investigada na Operação Quadro Negro.| Foto: Atila Alberti/Tribuna do Parana

Uma servidora pública estadual e um empresário investigados no âmbito da Operação Quadro Negro foram condenados pela Justiça do Paraná. A operação apurou irregularidades na reforma e construção de escolas estaduais no Paraná e crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e tráfico de influência entre os anos de 2013 e 2015.

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Para o juiz substituto Leandro Leite Carvalho Campos, que proferiu a sentença de condenação, ambos os réus tiveram confirmadas a autoria e a materialidade dos crimes de organização criminosa e corrupção. À servidora foram imputadas as penas de 16 anos, 9 meses e 21 dias de prisão em regime inicial fechado e a perda do cargo público. Já o empresário foi condenado a 6 anos e 6 dias de prisão em regime semiaberto.

Empresário investigado recebia por obras não realizadas e servidora dava agilidade aos pagamentos

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a construtora pertencente ao empresário condenado mantinha 10 contratos para serviços a serem realizados em escolas da rede pública estadual do Paraná. Apesar de não cumprir os prazos para a entrega das obras, apontaram os promotores, os valores dos contratos foram recebidos quase em sua totalidade.

A servidora pública, indicaram os investigadores, ocupava o cargo de técnica administrativa na Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR). Ela era responsável por dar agilidade na tramitação dos procedimentos relacionados à construtora envolvida nas ilegalidades. Depoimentos de um colaborador destacados pelo juiz na sentença apontam que “aditivos que demorariam meses para tramitar acabavam tramitando em alguns dias”.

Servidora segue na folha de pagamento do estado

Em seus depoimentos, o empresário deu mais detalhes de como funcionava a organização criminosa. Já a servidora negou a autoria dos ilícitos. Atualmente, ela ocupa um cargo de Agente de Execução na Secretaria de Estado das Cidades. A servdiora também recebe por uma função comissionada executiva na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, cargo para o qual foi nomeada no início de 2024. Combinados, os salários brutos somam mais de R$ 19,2 mil.

Na sentença, o magistrado reconheceu que ela recebeu vantagens indevidas, como promoções e nomeações, por conta dos serviços prestados à organização criminosa. Além disso, a servidora também recebeu cerca de R$ 200 mil em espécie. O grupo criminoso, explicou o juiz, atuava em conjunto com um diretor da Seed-PR, já condenado em outro processo.

“Ainda que a acusada negue os fatos, por tudo que fora exposto, é possível concluir que integrou a organização criminosa e atuou por muitos anos garantindo a manutenção do grupo, negando a existência de qualquer irregularidade, cujas provas acima listadas, contudo, dão conta de que tinha pleno conhecimento dos ilícitos perpetrados pelos demais integrantes da organização. Ainda assim, de maneira voluntária e consciente, permanecido por muito tempo colaborando para o alcance dos fins do grupo criminoso, notadamente, a obtenção de vantagens indevidas em prejuízo do erário estadual, com estabilidade e permanência”, destacou Leandro Leite Carvalho Campos.

A reportagem está tentando contato com as defesas dos réus. O governo do Paraná, questionado sobre as possíveis sanções administrativas contra a servidora, apontou que quaisquer medidas de afastamento só serão tomadas após uma decisão judicial definitiva, esgotadas todas as possibilidades de recurso.

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