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Os ministros do TSE, na sessão desta quinta (16), quando foi lido o relatório do julgamento antes da suspensão
Os ministros do TSE, na sessão desta quinta (16), quando foi lido o relatório do julgamento antes da suspensão| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O julgamento dos recursos pela cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar parâmetros para as despesas dos pré-candidatos das eleições 2024, às vésperas do período oficial de campanha, que começa em agosto.

Trata-se de um dos principais pontos dos recursos do PL e do PT, que pedem a condenação de Moro por abuso de poder econômico na disputa de 2022. Os partidos argumentam que os gastos feitos pelo ex-juiz, entre o final de 2021 e julho do ano eleitoral, teria lhe dado vantagem na corrida pela única cadeira de senador pelo Paraná naquele ano.

Antes de migrar para o União Brasil e ser eleito nas urnas, Moro cogitou candidatar-se a presidente da República pelo Podemos, o que teria provocado desequilíbrio ente os candidatos ao Senado, na tese defendida pelos autores da ação.

Esses argumentos foram rejeitados pela maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no primeiro julgamento das ações, em abril. Na próxima terça (21), o TSE julgará os recursos após a suspensão da sessão pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. A aposta dos advogados do PL e do PT é que, agora, o TSE se debruce a fundo sobre a questão para formar uma jurisprudência que fixe limites para os gastos de pré-campanha que valham para todos os políticos.

Em abril, os magistrados do TRE apresentaram cálculos variados para as despesas de Moro na pré-campanha, que variavam entre 14% e 45% do que um candidato a senador pelo Paraná poderia gastar durante o período oficial de campanha (16 de agosto a 1 de outubro). A diferença se deu porque eles divergiam se gastos com segurança, advogados e contadores deveriam ser ou não contabilizados. A decisão final, que prevaleceu, somou essas despesas em R$ 854,7 mil, o que corresponde a 19% do teto de gastos para a campanha (R$ 4,4 milhões).

O montante, pago pelo Podemos (partido ao qual havia se filiado em novembro de 2021) e pelo União Brasil (ao qual se filiou em março daquele ano), levam em conta os gastos da pré-campanha para a Presidência, para a Câmara dos Deputados e para o Senado. Se considerados apenas as despesas para a pré-campanha de senador, o gasto foi de R$ 224,7 mil (5% do teto).

Esses valores e percentuais importam porque um precedente de 2021 do TSE considerou 10% um limite razoável de gasto na pré-campanha. Nesse período, geralmente compreendido entre janeiro e agosto, os políticos podem promover suas bandeiras, se apresentar ao eleitor, defender ou atacar políticas públicas e propostas; só não podem pedir votos. Os gastos são feitos pelo partido e não entram na conta do teto oficial de campanha.

Mas ainda não há regulação clara sobre os gastos de pré-campanha, daí a expectativa com o julgamento de Moro. Além de definir o destino político dele, a decisão do TSE deve trazer uma referência para pré-candidatos das eleições municipais deste ano e das eleições de 2026.

O PL argumenta que Moro se beneficiou da superexposição que ganhou como pré-candidato à Presidência. Os advogados disseram que o fato de Moro, à época, já ser mais conhecido que os rivais – por ter sido juiz da Lava Jato e ministro da Justiça – não descaracterizaria o abuso nos gastos.

“Ser conhecido não é carta branca para realizar gastos excessivos em pré-campanha ou para abusar da exposição pessoal em rede nacional, pesquisas eleitorais ou, muito menos, para protagonizar propagandas partidárias de mais de uma agremiação, como se a igualdade de condições entre os concorrentes fosse tabula rasa”, diz o recurso do partido.

De forma semelhante, o PT argumenta que os gastos de Moro, enquanto pré-candidato à Presidência, foram muito além do gasto de um pré-candidato médio ao Senado pelo Paraná. “A paridade de armas, a igualdade de oportunidades passou longe das eleições ao Senado paranaense em 2022”, escreveram os advogados do partido no recurso.

No TSE, a defesa de Moro rebate com o argumento de que a superação da “modicidade” de gastos na pré-campanha não é condição suficiente para a configuração do abuso de poder econômico. “A notoriedade e prestígio social de Sergio Moro indicam que o emprego excessivo de recursos financeiros na sua pré-campanha não traria impacto no conhecimento público do futuro candidato”, argumentaram seus advogados.

Em seu parecer pela absolvição de Moro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) destacou que os gastos na pré-campanha para senador no Paraná – a partir do anúncio dessa pretensão, em julho de 2022 – somaram R$ 222,7 mil, o que corresponde a 5% do teto de gastos da campanha e 11,5% de média de gastos de campanha dos demais candidatos.

O órgão ponderou que parte dos gastos da pré-campanha anterior de Moro, custeados pelos partidos Podemos e União, beneficiou não apenas sua pré-candidatura, mas de outros políticos e pré-candidatos das duas legendas, por incluírem eventos conjuntos e pelo fato de a própria aparição de Moro ajudá-los a ficar conhecidos e ganhar simpatia do eleitorado.

Por fim, a PGE argumentou que não é possível, a partir das provas do processo, inferir que Moro, de forma intencional, se candidatou inicialmente à Presidência e depois optou pela candidatura ao Senado para inflar sua popularidade e poder gastar mais que seus rivais. “Não há espaço igualmente para se supor que a indecisão nas pré-candidaturas se deveu a uma estratégia política do primeiro investigado; ao reverso, tudo indica um certo atabalhoamento”, diz o parecer do órgão.

No julgamento, é possível que os ministros do TSE avaliem casos em que um político lançou-se candidato a um cargo mais importante – como de prefeito, por exemplo, com limite de gastos maior – para poder gastar mais e se projetar para só depois, de forma proposital, ficar em vantagem numa candidatura que exige menos votos para ser eleito – como a de vereador, com limite de gastos menor e com campanha mais moderada.

Essa discussão caberá a Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Peixoto e André Ramos Tavares. O julgamento ocorrerá na próxima terça a partir das 19h.

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