O desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), negou mais um pedido de Habeas Corpus (HC) para a revogação da prisão preventiva do ex-agente penal federal Jorge Guaranho. A alegação do pedido de HC foi a falta de segurança médica na Cadeia Pública de Foz do Iguaçu. Na visão do relator, não se verifica a ocorrência de ilegalidade que justifique a revogação. A decisão foi assinada na última segunda-feira (06).
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O pedido da defesa de Guaranho, que está preso preventivamente acusado de homicídio duplamente qualificado contra o ex-tesoureiro do PT e guarda municipal em Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, foi baseado no "agravamento do estado de saúde do paciente, que foi submetido a uma intervenção cirúrgica de urgência". Segundo a banca de advogados, a Cadeia Pública de Foz do Iguaçu não tem condições de prover os cuidados necessários.
"Asseveram que a liberdade do paciente é uma questão humanitária, pois o Estado tem falhado em prover o mínimo de atendimento médico e tratamento de que o paciente necessita", alega a defesa do ex-agente penal federal Jorge Guaranho, que está preso desde 12 de agosto de 2022.
Para desembargador do TJPR, prisão de Guaranho deve ser mantida como garantia da ordem pública
A Justiça negou o novo pedido de HC afirmando que não se observa o alegado constrangimento ilegal. Para o relator do caso, não houve alteração do quadro de Guaranho e, considerando a gravidade do delito, é preciso a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
"Em relação ao estado de saúde do paciente, embora seja delicado, os impetrantes não trouxeram aos autos provas de que o Complexo Médico Penal não esteja assegurando o tratamento adequado ao paciente", evidenciou o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci.
Além de negar o pedido, o desembargador solicitou ao Complexo Médico Penal para que informe as condições de saúde de Guaranho e se o quadro clínico pode ser atendido no local ou se há necessidade de mudança.
A reportagem está tentando contato com a defesa de Guaranho.
Acusação espera que o júri seja realizado o mais breve possível
Para Daniel Godoy, assistente de acusação, "o que se espera é a realização do Júri o mais breve possível, considerando a nova decisão e o fato de que a única pendência, agora, é a definição sobre o local no qual a audiência será realizada".
A audiência estava marcada para o último dia 2, mas foi adiada. A Justiça acatou o pedido da defesa de Guaranho que alegou que o julgamento não deveria acontecer na Comarca de Foz do Iguaçu devido à influência da vítima na região. A Justiça do Paraná ainda analisa o pedido se manterá a audiência em Foz do Iguaçu ou se irá definir outra comarca. Ainda não há data para a nova audiência.
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