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A desembargadora Claudia Cristofani no julgamento de Sergio Moro no TRE-PR, nesta segunda-feira (8).
A desembargadora Claudia Cristofani no julgamento de Sergio Moro no TRE-PR, nesta segunda-feira (8).| Foto: Reprodução/TRE-PR

A desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani acompanhou o entendimento do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e votou contra a cassação de Sergio Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ela abriu a sessão de julgamento na tarde desta segunda-feira (8), a terceira sobre o caso - outras duas ocorreram na última semana. Com isso, o placar do julgamento é de 2 a 1 pela absolvição de Moro.

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Outros quatro desembargadores precisam se manifestar na sequência de Claudia Cristofani: Anderson Fogaça, Guilherme Denz, Julio Jacob Junior e Sigurd Roberto Bengtsson, que é presidente do TRE-PR.

O TRE-PR julga duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro como senador. As ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL, que afirmam que Moro cometeu abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. O abuso teria ocorrido porque o ex-juiz da operação Lava Jato foi pré-candidato a presidente – e, durante aquele período, teria usufruído de recursos aos quais os demais candidatos a senador não tiveram acesso.

A defesa de Moro, por outro lado, afirma que não há limites bem definidos na legislação para os gastos no período de pré-campanha. Os advogados dizem, ainda, que não há provas do suposto abuso.

Como foi o voto da desembargadora Claudia Cristofani no julgamento de Sergio Moro

Em seu voto, Cristofani afirmou que todos têm "liberdade para gastar durante a pré-campanha", e que discussões sobre política ocorrem fora do período eleitoral. "Todo dia o povo pode falar sobre política", disse.

Além disso, a desembargadora entendeu que os partidos autores das Aijes não apresentaram provas de que houve abuso por parte de Moro. Segundo ela, para saber se Moro gastou mais do que deveria, seria necessário ter informações sobre os gastos dos demais candidatos – valores que, de acordo com Cristofani, não constam nos autos do processo. "Como saber se os gastos do investigado constituem um ponto fora da curva? (...) É impossível falar em desproporcionalidade [dos gastos] de uma candidatura sem compará-los com os dos demais", disse a juíza.

Na semana passada, o relator do caso no TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza também entendeu que as acusações contra Moro eram improcedentes, já que as provas do processo seriam frágeis. “Os autores não desbastaram as despesas, indicando as despesas diretamente ligadas à pré-campanha, muito menos fizeram correlação entre as despesas e eventuais atos específicos da campanha direcionada ao Senado do Paraná. [Eles] simplesmente somaram todas as despesas, somaram os valores gerais, sem discriminação, e pelo resultado concluíram que houve ilícito eleitoral”, disse então.

José Rodrigo Sade é voto divergente

Até agora, apenas o desembargador José Rodrigo Sade votou pela cassação de Sergio Moro no julgamento que ocorre no TRE-PR. Para ele, houve excessos de forma clara, comprovada e contumaz. "Em uma disputa acirrada como essa, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou, de maneira frontal, a legitimidade e a normalidade das eleições", argumentou Sade.

O desembargador também questionou o argumento de que os investimentos não teriam efeito no pleito, já que Moro era conhecido previamente por causa de sua atuação na Lava Jato. Para ele, essa fama "não necessariamente transforma-se, automaticamente, em voto". E completou: "Foi preciso construir a imagem do ex-juiz, transformando-o em homem público atrás de voto".

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