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Justiça federal isenta moradores de distrito de Jacarezinho da cobrança de pedágio
| Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo

A Justiça Federal determinou que os moradores de um distrito de Jacarezinho estão isentos do pagamento de pedágio na praça de cobrança da EPR Litoral Pioneiro instalada no cruzamento das rodovias BR-369 e BR-153. A decisão afeta somente os moradores de Marques dos Reis, distrito de cerca de 2 mil habitantes que, no entendimento da Justiça, ficou isolado do núcleo urbano de Jacarezinho por causa do pedágio.

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A ação foi movida pela prefeitura de Jacarezinho, sob a alegação de que os moradores do Distrito de Marques dos Reis obrigatoriamente devem pagar o pedágio, de no mínimo R$ 12, para conseguir acesso ao centro de Jacarezinho. A alegação foi aceita pelo juiz federal substituto Vinicius Savio Violi, com a ressalva de que a medida não deve ser aplicada indistintamente a todos os moradores da cidade.

Para fazer valer a isenção, a prefeitura de Jacarezinho precisa credenciar e identificar os veículos dos moradores do distrito. Após esta etapa, a EPR Litoral Pioneiro deve isentar esses veículos de sua praça de pedágio. A determinação não vale para a outra praça, instalada na BR-369. A concessionária afirmou, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas disse que vai cumprir com o que foi determinado. A cobrança de pedágio irá começar no próximo sábado (23).

Decisão foi baseada em discussão no STF

Na decisão, o juiz cita o debate de um tema com Repercussão Geral que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de pedágio intermunicipal. Para o magistrado, apesar de a discussão na suprema corte não ter se encerrado, o voto apresentado pelo ministro Roberto Barroso colaborou em sua decisão.

“O voto do Ministro Roberto Barroso traz conclusão precisa. Para estes [moradores isolados], há violação do direito de locomoção e consequente cobrança de pedágio para atendimento de necessidades básicas. A Administração Pública poderá estudar a fórmula que mais se adeque à concessão. Caberá à concessionária, após ser comunicada do referido cadastramento e identificação, não cobrar de tais pessoas a tarifa, permitindo passagem livre na respectiva praça”, determinou o juiz.

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