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O líder do governo na Câmara e autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE)
O líder do governo na Câmara e autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE)| Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 545/24, que autoriza a contratação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) por órgãos e entidades da administração pública com a dispensa de licitação.

Atualmente, a Embratur é presidida pelo ex-deputado Marcelo Freixo.

Segundo o autor da proposta, o deputado e líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o projeto tem como objetivo permitir que a Embratur atue na preparação, organização e logística de eventos de importância internacional para promoção da imagem do Brasil.

Neste contexto, a expectativa do governo é de que a Embratur atue na organização da COP 30, que será realizada em 2025, no Pará, e nos eventos relacionados à programação do G20, que encerra as atividades no Brasil em novembro deste ano.

O projeto de Guimarães repete o texto da Medida Provisória (MP) 1.207/24, que altera a lei que transformou a Embratur de autarquia para agência com natureza jurídica de serviço social autônomo.

A proposta de Guimarães foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado Lomanto Júnior (União-BA).

“Tais dispensas de licitação não afastam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como requerem a comprovação de que a medida é mais vantajosa para o poder público", afirmou o relator.

Contrário ao projeto, que teve resistência da oposição, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu a manutenção da licitação para contratação da Embratur.

"Turismo é minha bandeira, vamos colocar a licitação. Qual o crime em ter licitação, por que evitar? É um pedido lógico, correto. O bom senso tem de imperar", disse o deputado.

Apesar das críticas e dos alertas da oposição, o projeto foi aprovado em votação simbólica e seguiu para apreciação no Senado Federal.

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