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Cristiano Zanin acolhe pedido do presidente Lula contra lei estadual sobre porte de armas no Paraná.
Cristiano Zanin acolhe pedido do presidente Lula contra lei estadual sobre porte de armas no Paraná.| Foto: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) para que a Corte acolha um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede a derrubada da lei estadual do Paraná que autoriza o porte de armas para CACs - colecionadores, atiradores e caçadores. O tema está em votação no plenário virtual e os outros ministros têm até o dia 3 de abril para votar.

A lei paranaense foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2022 e transformada na lei estadual 21.361 pelo governador Ratinho Jr. (PSD), em janeiro do ano passado.

O pedido de Lula é apenas um das 10 ações que foram protocoladas no STF, no final do ano passado, pela Advocacia-Geral da União (AGU), questionando a competência dos Estados e municípios em legislar sobre o porte e a posse de armas no país.

O governo federal questionou leis de sete estados e de um município: Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e o município de Muriaé (MG). “A AGU assinala nas ações que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal, inexistente até o momento, estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita”, disse o órgão, em nota.

No voto sobre a lei paranaense, Zanin apontou que “o dispositivo presume a configuração de circunstância ou atividade supostamente sujeita a ameaças e riscos no que diz com o direito fundamental à integridade física”. E ainda reforçou que a referida lei “adentrou temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União”.

De acordo com Zanin, o próprio STF já firmou “sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”. Ele citou o julgamento recente em que a Corte derrubou norma de Rondônia que concedia porte de arma a agentes penitenciários do Estado.

Por fim, o ministro ressaltou que a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União”.

No final do ano passado, o Comando do Exército publicou uma portaria que finaliza a regulamentação do novo decreto de armas do governo Lula, publicado em julho de 2023. O texto promove regras sobre níveis e habitualidade dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), validade de laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro, entre outros pontos.

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