A Guarda Municipal de Curitiba vai comunicar o proprietário do imóvel pichado, quando da prisão do infrator, para que ele possa ajuizar uma ação de reparação de danos contra o pichador. A medida começa a valer a partir dessa segunda-feira (2).
De acordo com o decreto 1429/2014, as multas são de R$ 1.804,88 para a pessoa surpreendida a pichar o patrimônio, de R$ 4.512,20 para o estabelecimento que vender spray para menor e de R$ 9.024,40, na reincidência.
Na última sexta-feira (27), a GM conduziu à delegacia do meio ambiente um jovem de 21 anos que foi flagrado pelo sistema de videomonitoramento enquanto pichava o prédio da Universidade Federal do Paraná. Em 2014, a Guarda Municipal recebeu 1.474 denúncias, que possibilitaram 246 flagrantes.
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