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O ex-deputado federal Jean Wyllys
O ex-deputado federal Jean Wyllys| Foto: Aniele Nascimento/ Arquivo/ Gazeta do Povo

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, da 38ª Vara Cível da Capital, que condenou ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar R$ 10 mil de indenização ao Movimento Brasil Livre (MBL) por associar o grupo ao nazismo.

Em maio de 2023, Jean Wyllys disse, em suas redes sociais, que os membros do MBL eram  “defensores do nazismo”, “assediadores de mulheres sob guerra”, “insultadores da memória de Marielle Franco”, “mentirosos” e “difamadores profissionais”.

As ofensas se deram por conta de uma matéria da Folha de São Paulo que noticiou que oposição e MBL “planejavam manifestações contra cerco à liberdade”.

“Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo”, escreveu Wyllys, na rede social X.

Na época, a oposição e o MBL protestavam contra o PL das Fake News, também chamado de PL da Censura; contra a cassação do ex-deputado Deltan Dallagnol; e contra episódios de censura nas redes sociais.

“Jean Wyllys não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa da parte autora. Não se contentou em expor, por exemplo, porque não via fundamento em qualquer manifestação que considerasse o momento atual como um ‘cerco à liberdade’ [...] A liberdade de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”, diz um trecho da decisão do juiz Barioni, proferida em outubro de 2023, que condenou Wyllys por danos morais.

Ao recorrer da sentença, Wyllys disse que apenas expressou “opiniões pessoais sobre fatos verídicos” e afirmou que grupos políticos, por sua natureza, estão sujeitos a críticas.

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