A concessionária Econorte teve mais uma decisão contrária à cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho (Norte Pioneiro) nesta quinta-feira (23). Em julgamento da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a maioria dos desembargadores manteve a decisão que impede a cobrança de pedágio em Jacarezinho, no entroncamento das BRs 369 e 153 e da PR-092. Desde o dia 3 de julho uma um liminar autorizava a cobrança.
A decisão deve ser publicada nos próximos dias. Segundo a assessoria de imprensa da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias, regional Paraná, (ABCR-PR), a Econorte ainda não foi notificada oficialmente da decisão e não vai se manifestar por enquanto. A tarifa em Jacarezinho custa R$ 9,70 para carros de passeio, R$ 8,50 por eixo de caminhão e R$ 4,90 para motos. A concessionária arrecada R$ 5,5 milhões mensais, em média, desde 2002.
Esse ainda não foi o julgamento do mérito do processo, mas segundo a assessoria do TRF4, não cabe mais recurso no tribunal. A Econorte deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. No mês de maio, a 3.ª Turma do TRF4 decidiu que a Econorte só poderia cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR-369 e PRs 323 e 445). Com isso, a cobrança de tarifa na área concedida por meio de termo aditivo (BR-153 e PR-092, o que inclui a praça de Jacarezinho) estaria suspensa.
A desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, concedeu uma liminar para a concessionária Econorte, no mês de junho. Na decisão, a presidente do TRF4 suspendeu a execução da sentença do juiz federal Mauro Spalding, de Jacarezinho, que determinou o fechamento da praça de pedágio do município, em fevereiro.
Desde então, a cobrança da tarifa voltou a ser feita até que o mérito da questão fosse julgado. No entanto, como foi uma decisão monocrática, somente da presidente, a liminar voltou a ser julgada nesta quinta-feira (23) pela Corte Especial do TRF4, que é formada pelos 15 desembargadores mais antigos do tribunal. A maioria foi contrária a decisão da presidente e voltou a valer o que a 3.ª Turma havia determinado: a suspensão da cobrança na praça de Jacarezinho.
Como teve o voto vencido, a presidente irá passar o que foi decidido para outro desembargador, que irá fazer o acórdão da decisão. Depois de publicada a decisão, a Econorte terá que cumprir a determinação e desativar novamente o pedágio em Jacarezinho. Até o julgamento do mérito da questão, ou seja, quando acabarem as possibilidades de recursos em todas as instâncias, fica valendo a decisão da 3.ª Turma do TRF4.
Na decisão de maio, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon determinou que Econorte colocasse placa avisando que a cobrança, onde permitida, estaria sub judice e aconselhando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações. A assessoria de imprensa do TRF4, no entanto, não soube explicar se com a manutenção da suspensão do pedágio, os motoristas que pagaram a tarifa poderão pedir o dinheiro de volta.
Batalhas judiciais
A cobrança de pedágio começou inicialmente em 1998, no km 31 da BR-369, entre Cambará e Andirá, no Norte Pioneiro. Esse foi o trecho inicialmente licitado. Por termo aditivo a praça de pedágio foi transferida para Jacarezinho, em novembro de 2002.
No dia 29 de fevereiro, a Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a concessionária suspendesse a cobrança da tarifa - além disso, a Econorte foi multada em R$ 20 milhões. Em menos de dez dias uma nova decisão - desta vez do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do TRF4 atendeu ao recurso da empresa. No despacho, o magistrado suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho - ou seja, a empresa poderia retomar a cobrança do pedágio.
No dia 28 de maio uma nova decisão, contrária da última. A cobrança estaria suspensa novamente. Havia um prazo para a concessionária se adequar e os motoristas nem chegaram a aproveitar a decisão da Justiça. Durante esse tempo, os advogados da Econorte conseguiram mais uma liminar no próprio TRF4 para que a cobrança continuasse. Essa última liminar foi derrubada nesta quinta-feira (23).
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