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O ex-prefeito de AmaporãSebastião José Pupio foi novamente condenado por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de dispensar licitação e a liberar pagamentos indevidos a uma empresa de materiais de construção. Esta é a segunda condenação por ato de improbidade que recebeu somente neste mês.

A decisão atende à ação civil pública apresentada pelo Ministério Público (MP). Na ação, o promotor de Proteção do Patrimônio Público de Paranavaí, Vilmar Antônio Fonseca sustenta que, entre os anos de 2002 e 2004, o então prefeito e os outros réus foram responsáveis pelo gasto indevido de R$ 38,2 mil, valor pago por meio de notas de empenho a uma empresa de materiais de construção, para suposta compra de produtos para a Prefeitura.

Na condenação, a juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, diz que "os bens adquiridos e pagos não foram entregues ao Município, ou quando entregues foram desviados, doados a terceiros e destinados à construção de residência dos réus Sebastião e Nilce".

A juíza destaca ainda: "No poder Público, não basta administrar: deve-se fazê-lo com probidade, ou seja: com integridade, honestidade e justiça. Dos réus citados, em razão de sua culpa grave na administração do erário, em confronto direto com os princípios da administração pública, não se pode afirmar que agiram com probidade."

Com a decisão judicial, Pupio deve restituir integralmente os valores que teriam sido pagos irregularmente aos cofres públicos, além de pagar uma multa que chega até duas vezes o valor do dano. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Além dele, outras sete pessoas, incluindo a ex-primeira dama, Nilce Ferreira Pupio, e a empresa que teria sido beneficiada indevidamente foram condenadas por improbidade. Da decisão cabe recurso.

Pupio não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão judicial.

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