O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima quarta-feira (13), se uma mãe não gestante, em união homoafetiva, tem direito à licença-maternidade. O caso tem repercussão geral e a decisão da Corte deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
No processo, a Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra decisão da Justiça local que garantiu o benefício por 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. A companheira da servidora é autônoma e não usufruiu do direito à licença.
O município alega que não há qualquer autorização legal para a concessão da licença em casos assim e que o direito ao afastamento remunerado do trabalho é exclusivo da mãe gestante, que necessita de um período de recuperação após as alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.
Em sustentação oral na semana passada, a Confederação Nacional do Trabalhadores em Saúde (CNTSS) defendeu a concessão do benefício. Alegou que a licença-maternidade não é um benefício individual, mas visa ao bem-estar da família e que as mães não gestantes, embora não vivenciem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas após a formação do novo vínculo familiar.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux e o caso foi pautado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em razão do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
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